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POLICIAL AGORA PODE ADVOGAR


Foi publicada a Lei n° 14.365/22, que promove alterações no estatuto da OAB, dentre elas a inserção do § 3°, no art. 28, que passa a permitir que policiais e militares da ativa possam exercer a advocacia em causa própria. 

A permissão é estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, mediante inscrição especial na OAB, sendo vedada a participação em sociedade de advogados.

Com a nova lei, policiais e militares de qualquer natureza, na ativa, garantiram o direito de poder exercer a atividade de advogado, podendo ter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atuar em causa própria. Para a atuação é necessário ser bacharel em Direito e ter o registro na OAB.

A Lei 8.906/94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - VI do art. 28.

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

§ 3º As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados.(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 4º A inscrição especial a que se refere o § 3º deste artigo deverá constar do documento profissional de registro na OAB e não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos.(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022).


Tal medida é extremamente importante para os membros da segurança pública de todo o Brasil que trabalham dioturnamente em defesa da sociedade e muitas que vezes se envolvem em ocorrências graves e precisam de opoio jurídico.

Com informações do Prof. Fábio Silva Abençoado.


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