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Reforma da Previdência: Ainda não estamos totalmente fora




Em 05 de dezembro de 2016, de autoria do Poder Executivo, foi protocolada a Proposta de Emenda à Constituição, PEC 287, Proposta esta que tem por finalidade a alteração de diversas disposições acerca da previdência social. Em seu primeiro texto, trazia a PEC alterações quanto à aposentadoria dos servidores públicos e à reforma dos militares de todas as Corporações Militares, incluindo policiais e bombeiros militares de todo o país.

No dia 07 de dezembro, seguindo o que havia sido veiculado pelo próprio Governo anteriormente à apresentação da PEC, novo texto foi apresentado em substituição ao anterior, retirando os militares das Forças Armadas do seu rol (todas as remissões ao art. 142 da CF), mantendo, porém, os militares dos Estados e do Distrito Federal em cinco remissões ao art. 42. Apesar disso, da manutenção dos militares dos Estados e do DF no texto, tanto a mídia quanto o Executivo passaram a afirmar, de forma ampla, que esses militares haviam sido retirados da Proposta, o que não retratou a realidade.

As cinco remissões do atual texto são as seguintes: (art. 40, § 3º, I); (art. 40, § 3º-A); (art. 201, § 7º-A); (art. 201, § 7º-B); e (art. 201, § 7º-C). Entre estas remissões, por exemplo, consta a redução dos proventos dos bombeiros e dos policiais militares que forem para a reserva remunerada voluntariamente ou por incapacidade a 51 % da média das remunerações de contribuição utilizadas como base para as contribuições.

Por que os militares dos Estados e do DF devem ser retirados da PEC 287? Os militares dos Estados e do DF, assim como os militares das Forças Armadas, possuem regime específico de previdência. Os policiais e bombeiros militares, por não serem servidores públicos (art. 42, CF), não poderão ser abrangidos pelo regime próprio de previdência (dos servidores públicos - art. 37, CF). Também, assim como os militares das Forças Armadas, os militares dos Estados e do Distrito Federal estão submetidos a rigorosos regimes disciplinares, penal e processual penal duplo, a um regime de trabalho integral, não lhe sendo permitido o desempenho de qualquer outra atividade. Além disso, não lhe é autorizada a filiação sindical, ou direito de greve e, menos ainda, o recebimento de horas extraordinárias trabalhadas, podendo alcançar a 192 horas trabalhadas no decorrer de um único mês em serviços ordinários, a exemplo do DF, sem incluir as escalas extras, o que é superior a qualquer outro trabalhador, estes que não ultrapassam as 120 horas mensais.


Diante disso, e da inquietação de todos os policiais e bombeiros militares, o FONAP afirma que vem trabalhando, junto aos Deputados, com a finalidade de alterar o texto vigente da PEC 287 e para que sejam retiradas as remissões feitas ao artigo 42 da Constituição Federal, este específico às Corporações Militares dos Estados e do Distrito Federal.

Por fim, orienta-se a todos que fiquem alertas à tramitação da Proposta e a novos acontecimentos, como a possível apresentação de nova retificação à redação da PEC pelo  Presidente da República com a supressão do artigo 42, o que se espera ocorrer antes de quarta-feira (14), data prevista para que a proposta siga para a Comissão Especial.  Caso a redação não seja alterada conforme esperado, o FONAP fará uma convocação para que todos compareçam ao Plenário da Câmara dos deputados a fim de acompanhar a votação.
Fonte: fonap.com.br
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