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Auxílios Moradia e Alimentação em risco!!! Será??

O AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DF, QUESTIONADO VIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI, E A SÚMULA VINCULANTE 39


Entenda a história do aumento concedido em 2014 pelo Ex-Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, aos policiais e bombeiros militares do DF. Vejam também como vem posicionando os Tribunais a respeito da competência para legislar sobre vencimentos das policias civil e militar e bombeiros militares do DF, cuja explicação será exposta a seguir.

1. AUXÍLIO MORADIA.

Em 18 de fevereiro de 2014 o então Governador do Distrito Federal concedeu aumento no auxílio moradia, conforme dispôs o Decreto nº 35.181, de 18 de fevereiro de 2014.

A primeira indagação que se tem é: Como pode um Decreto, oriundo do poder executivo do DF, alterar os valores do auxílio moradia previstos na Tabela III, Anexo IV, artigo 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002?

Pelo princípio da hierarquia das leis, temos que a lei não pode contrariar a Constituição Federal Brasileira, ao passo que os decretos não inovam ou criam no mundo jurídico. Os decretos têm como finalidade, apenas, esclarecer, detalhar ou explicar a lei, facilitando seu cumprimento e tornando-a operacional, e não alterá-la.

2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Na mesma data de 2014 em que o Ex-governador do DF majorou o auxílio moradia, aumentou também, por Decreto, o auxílio alimentação, Decreto nº 35.182, de 18 de fevereiro de 2014.

O Auxílio Alimentação tem previsão no artigo 2º da Lei nº 10.486 de 2002, com regulamentação pelo Governo do Distrito Federal, conforme o inciso XIII do artigo 3º da mesma lei. No entanto, a lei silenciou sobre o valor do referido benefício e o parágrafo único do artigo 2º estabeleceu que: "Os valores representativos dos direitos previstos neste artigo são os estabelecidos em LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA OU constantes nas TABELAS DO ANEXO IV." (coloquei em caixa alta)

Essa regulamentação se deu pelo Decreto nº 23.390, de 26 de novembro de 2002, e o artigo 3º do Decreto estabeleceu que: "O auxílio-alimentação será pago no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)." Outros decretos foram surgindo, alterando o artigo 3º do referido Decreto, e o benefício foi aumentado até o valor atual.

Conforme a Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre remuneração para os policiais e bombeiros das Corporações militares do DF é encontrada no seu artigo 21, inciso XIV e artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “a”, in verbis:

Art. 21. Compete à União:
............................
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Art. 61. (...)
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
............................
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

No mesmo sentido, a Lei Orgânica do DF de 1993, proíbe o Distrito Federal de legislar sobre o assunto cuja competência, conforme dito alhures, é da União:

Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

Os auxílios moradia e alimentação foram majorados no ano passado (2014) por Decretos emanados do poder Executivo do Distrito Federal. Sobre essa matéria, recentemente, o STF consolidou o entendimento no sentido de a competência pertencer privativamente a União, conforme o teor da Súmula Vinculante 39.

3. SÚMULA E SÚMULA VINCULANTE

Inicialmente, é importante explicar o que é "Súmula" e "Súmula Vinculante", principalmente, quais são as suas diferenças.

a) Súmula
No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos
casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

b) Súmula Vinculante
É a Jurisprudência que, quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. (http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%BAmula)

Em poucas palavras, a "Súmula" se restringe a um tema específico e o seu alcance, portanto, é limitado. Já a "Súmula Vinculante", na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes, conforme a sua importância e abrangência no mundo jurídico.

Ressalta-se que na última quarta-feira (11) o Supremo Tribunal Federal - STF, em seção plenária, votou a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 91, originada da Súmula 647 desta mesma Corte.

Conforme o Supremo, a competência para legislar sobre vencimentos das Polícias é Privativa da União. Assim temos a SÚMULA nº 647 com a seguinte redação: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal".


A proposta votada no último dia 11, após ser convertida e publicada, será transformada na SÚMULA VINCULANTE 39, que tem o seguinte texto: "compete privativamente à união legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do distrito federal". http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287114

No caso concreto, a Súmula Vinculante 39, com força de lei, trouxe inovação relevante, pois acrescentou ao texto o Corpo de Bombeiros Militar do DF, ausente na Súmula 647 que retrata apenas às polícias civil e militar do Distrito Federal.

Importante lembrar que o Ministério Público do DF, por meio da sua Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI em face dos Decretos que versam sobre esses auxílios moradia e alimentação, conforme o processo 2014 00 2 006990-3, cuja pauta de julgamento tem previsão para o dia 24 de março de 2015. http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml02&ORIGEM=INTER&TitCabec=2%AA+Inst%E2ncia+%3E+Consulta+Processual&SELECAO=1&CHAVE=20140020069903&COMMAND=+

Por fim, não se sabe até que ponto o novo posicionamento da Suprema Corte influenciará a futura decisão do Tribunal de Justiça do DF em relação a ADI em questão. E mais, a indagação agora é: Os policiais e bombeiros receberão a segunda e a terceira parcela do auxílio moradia, previstas para setembro de 2015 e setembro de 2016, como especifica o Decreto nº 35.181, de 18 de fevereiro de 2014? Ou o TJDFT, na decisão de mérito prevista para a próxima terça-feira (24), cassará o benefício ora concedido?

Texto enviado por leitor do blog






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4 comentários

  1. A lei 10.486 de 2002, deu poder para o Governo do df regulamentar, pois bem os reajustes foram feitos através do poder que a mesma lei aprovada pelo comgresso e sancionado pelo executivo deu para o Governo do DF, porque a ilegalidade do ato,se foi dada a procuração para o Governo do DF.

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  2. Subchefia de Relações com a Imprensa
    CASA CIVIL

    Boa tarde.
    Estamos atualizando o mailing do governo para facilitar o contato com as redações de jornais, Sites e Blogs que cobrem o executivo local.
    Solicitamos, então, o envio dos e-mails e telefones dos editores, produtores e repórteres.
    Atenciosamente, Alexandre Alves - e-mail: alexandre.salves@buriti.df.gov.br

    Mais informações: Subchefia de Relações com a Imprensa
    Telefones: 3961-1568 / 3961-1733 / 3961-1748 | PLANTÃO: 9109-2123 | E-mail para imprensa@buriti.df.gov.br

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  3. Pessoal que caía esse auxílio, temos que lutar por salário... meu irmão é PMGO e vejam só eles conseguiram aumento real de salário ou seja quando aposentar leva tudo. Só pra vcs terem uma idéia ele é sd trabalha no entorno atualmente ganha 5 mil e daqui um ano e meio ganhará 7 mil, a grande vantagem dele é que isso é remuneração básica não gratificação, está na hora de corremos atrás de reajuste salarial e não migalhas...

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  4. 20:44:50

    No DF: TJDF mantém decretos que regulamentam auxílios de moradia e alimentação a militares

    Os desembargadores entenderam que os decretos são válidos e não possuem nenhum tipo de vício, seja formal ou material


    O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, e manteve os decretos 23.390, de 26 de novembro de 2002; 24.198. de 6 de novembro de 2003; 35.181, de 18 de fevereiro de 2014; e 35.182, de fevereiro de 2014. Todos eles emitidos pelo Distrito Federal e referentes à regulamentação e reajuste dos auxílios de moradia e alimentação, previstos na lei de Remuneração dos Militares do Distrito Federal.



    A ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que se que os decretos atacados teriam substituído a legislação federal, indo além do mero exercício do poder regulamentar conferido por lei ao Governador do Distrito Federal, afrontando o artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o enunciado 647 da Súmula do Supremo Tribunal Federal...



    Os desembargadores entenderam que os decretos são válidos e não possuem nenhum tipo de vício, seja formal ou material.




    Fonte: Conselho Especial do TJDFT - 24/03/2015 - - 20:44:50

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