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Major dos Bombeiros dá voz de prisão a auditores do Detran



Colocaram alguma coisa na água de Águas Claras. O major Barros do Corpo de Bombeiros deu voz de prisão a dois auditores do Detran-DF que estavam armados em frente a faculdade Unieuro. De acordo com a legislação os auditores do Detran não podem portar armas, mas mesmo é comum avistar os agentes de trânsito portando pistolas. Nesse momento o Major e os agentes estão na 21ª Delegacia de Polícia registrando a ocorrência. 

Atualização: Um dos agentes tem porte de arma é será liberado. Já o restante dos auditores que foram dar apoio aos colegas detidos tiveram suas armas recolhidas. Ainda de acordo com informações corre o risco do caso parar na Polícia Federal. Fechou o tempo. 

Fonte: Redação Blog Rádio Corredor







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8 comentários

  1. Tá tudo certo... Detran andando armado, PM fazendo parto e Bombeiro prendendo. ����������

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  2. VAMOS NOS ATUALIZAR,GENTE!! SÃO AGENTES DE TRÂNSITO. ESSA NOMECLATURA "AUDITORES" JÁ FOI CASSADO PELO MP. QUANTO AO PORTE DE ARMA POR AGENTES DO DETRAN PENSO QUE DEVAM TER SIM, O PORTE, POIS TRABALHAM UNIFORMIZADOS, E SOMENTE EM BRASÍLIA QUE O DETRAN FAZ FISCALIZAÇÃO OSTENSIVA. OU PROIBE DE FAZER TAL SERVIÇO OU AUTORIZA O PORTE DE ARMA PARA OS CARAS. SIMPLES ASSIM.

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  3. o porte de arma de fogo é regulado pela Lei n. 10.826/03 (conhecida como Estatuto do Desarmamento), cujo artigo 6º estabelece que “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos e em legislação própria e para: ... II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal” (que são: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares); mesmo as Guardas municipais, criadas com base no § 8º do artigo 144 da CF, para proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, para que tenham direito ao porte de arma de fogo, dependerão dos requisitos constantes nos incisos III e IV, além do § 3º, do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, que fazem menção ao total de habitantes de cada município e à necessidade de treinamento específico.

    A única forma, diante da atual legislação, para que um agente de trânsito consiga a autorização para o porte de arma de fogo (de maneira dissimulada, e não exposta, como ocorre com os integrantes dos órgãos policiais, acima relacionados) será mediante a demonstração da efetiva necessidade, por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, como prevê o artigo 10, § 1º, inciso I, da Lei sob comento.
    Esta é a normativa aplicada na atualidade, o que não significa, obviamente, que o reconhecimento da importância da segurança viária, bem como da carreira de agente de trânsito, não venha a acarretar alterações do Estatuto do Desarmamento, já que até mesmo integrantes das carreiras de Auditoria da Receita federal, Auditoria-fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário, foram contemplados com a possibilidade de porte funcional de arma de fogo (inclusão do inciso X ao artigo 6º do Estatuto, por meio da Lei n. 11.501/07).

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  4. ........... vou proceder com certeza ligar via celular chamar vtr .. e registrar... .40. ..pistola vou proceder sim

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  5. Quer portar arma vira Polícia.... simples assim.

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    1. Tem que portar arma? Passou falando no celular ou sem cinto leva bala... Tchê! Não faltava mais nada...

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  6. Na hora de sacanear o 'Poliça' esse folgados do DETRAN não medem esforços, se estiverem armados, não tenho dúvidas, cana!

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