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24 comentários

  1. Eu avisei que ia dar merda!

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  2. DEVEMOS TRABALHAR APENAS NOS LIMITES DA LEI.

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  3. Respostas
    1. qual é invejoso? pelo visto vc não sabe o que é ser policial. deve tá boiando nos debates. sai fora daqui

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  4. Muito louvável a atitude dos integrantes do 4 BPM, todas as outras unidades deveriam tomar a mesma atitude....se estamos em guerra....vamos a guerra....se for PO.....vamos para o PO.....já fizemos muitos PO"S na vida...este vai ser por uma boa causa....VAMOS BATALHÕES....HONRAR OS POLICIAIS DO 4 BPM

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  5. Tá tudo LEGALIZADO essa é a merda

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  6. Desde quando uma portaria pode ser editada autorizando o descumprimento de uma Lei

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  7. Acho que isso é apenas o inicio. Acho que o governo tem que encarar a segurança e resolver como foi com o mais médicos que destinou um percentual da receita do petróleo para a saúde, pode fazer algo semelhante para a segurança. Dinheiro tem para pagar que defende e expôe o bem mais precioso que é a VIDA. Que retorne então a CPMF e a arrecadação seja destinado a segurança!!!

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  8. Parabéns aos policiais militares do 4º BPM pela iniciativa em cumprir a lei. Isso demonstra claramente que a cada dia mais os policiais militares que trabalham diretamente no atendimento à população (Praças da Polícia Militar) estão buscando o devido conhecimento jurídico para atender a população dentro das normas jurídicas aplicadas em legislação. Isso é muito importante e serve de exemplo para a otimização da legalidade na atividade fim da Polícia Militar do Distrito Federal. Parabéns aos Policiais Militares Praças do 4º BPM. Isso demonstra que o Guará está bem servido de Policiais Militares Praças que possuem conhecimento jurídico e isso é muito importante no Guará tendo em vista o perfil da população que mora no Guará I e II. Em relação ao Guará III (Estrutural) lá é um pouco diferente mas com o tempo se tornará um lugar privilegiado vez que é bem localizado.
    Charlie Bravo de 2003

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  9. RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.


    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
    § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.
    § 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.
    Art. 2 Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4o do Art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2005.
    Art. 3o Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.
    Art. 4º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal têm prazo até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.
    Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
    Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução do CONTRAN nº 13/98, respeitados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º.





    Como deverá ser preenchido estas observações:
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    "Viatura
    se encontra sem o documento CRLV de porte obrigatório, segundo art. 1º,
    inc. II, da Resolução do CONTRAN nº 205/06. Também informo que não
    possuo a devida habilitação para conduzir veículos destinados a
    atendimento emergencial, previstos nos Arts. 29, inc. VII, 145, inc. IV,
    da Lei nº. 9.503/97 e RESOLUÇÃO CONTRAN nº 168/04."
    _______________________________________________________________________________
    A resolução 205 do CONTRAN, dispensa comentários.
    Quanto
    aos outros artigos, um qualifica o que seja veículos de atendimentos
    emergenciais, e os outros, define a devida habilitação:

    Lei nº. 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro
    Art. 29. O trânsito
    de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes
    normas:

    [...]

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e
    salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as
    ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação,
    estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente
    identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação
    vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:


    [...]

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de
    transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto
    perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    [...]

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática
    veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    _________________________________________________________________________________
    RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 168/04.
    Dos Cursos Especializados
    Art. 33. Os Cursos especializados
    serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de
    transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de
    emergência.

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  10. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  11. ATENÇÃO POLIGLOTA.....O CMT GERAL BAIXOU UMA PORTARIA AGORA DIZENDO QUE O CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS EQUIVALE AO CURSO DE DIREÇÃO ........DIVULGUEM....CHAMEM O MINISTERIO PÚBLICO, ESTÃO HABILITANDO TODOS OS POLICIAIS POR "OSMOSE"

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  12. Foi realizado na manhã desta sexta-feira, 31 no Fórum Gumersindo Bessa, o julgamento do cabo PM Luiz Fernando Porto Lemos. Ele responde pela acusação de ter se recusado a exercer a função de motorista. O militar foi condenado a um ano, dois meses e 12 dias por crime de recusa de obediência, tendo recebido o direito de recorrer em liberdade.

    O fato foi registrado em 23 de outubro de 2011, quando o cabo Lemos foi escalado para o serviço de motorista da viatura Gavião 02 e se recusou a exercer a função, sob a alegação de que não possuía o curso para dirigir veículos de emergência.

    Durante o julgamento na 6ª Vara Criminal, o advogado de defesa José Valério de Azevedo Fernandes, argumentou ter visto algo muito maior do que a desobediência.

    “A Polícia Militar de Sergipe está margeando a legislação. Recusa à obediência é um passo para motim, para incitação, à rebeldia dentro do militarismo. Onde se provou que houve um ato de rebeldia? Se quis provar que houve desobediência a uma ordem de serviço. Luiz Fernando trabalha no Batalhão de Trânsito e nunca teve condições de dirigir veículos de emergência. Legislação de Trânsito e Direito Penal Militar é um só”, entende José Valério.

    A audiência foi presidida pelo juiz Diógenes Barreto, com a participação dos juízes militares, tenente-coronel Silvio César Aragão; capitão Magno Antônio da Silva, capitão Márcio Roberto Passos de Lima e a 1ª tenente, Manuela Gomes de Oliveira. Eles reconheceram ao réu o direito de recorrer em liberdade.

    Na sentença, foi destacado que “embora o acusado alegue problemas de saúde para não conduzir a viatura, não apresentou qualquer requerimento formulado anteriormente ao seu comandante de Companhia, comprovando a sua impossibilidade de dirigir a viatura em decorrência do seu estado de saúde”.

    fonte: http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=154176&pagina=1

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  13. http://www.blogdadilma.com/
    blog da Dilma tem mais de um milhao de acessos temos que postar contra esse pt....pt nunca mais

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  14. Estou alegre por ter um dia, em 1996 quando realizava um curso, escutado a fala de um policial militar, dentro do CEFAP/PMDF/Taguatinga. O então Tenente QOPM, à época, Feitosa, hoje TC, assim dizia: “A polícia militar do DF está completando 200 anos. Vamos exigir nível superior para ingresso nas fileiras da corporação”. E assim ocorreu. Essa foi a fala mais louvável daquele oficial, fazendo dela uma demonstração de liberdade que entrou para a história das corporações militares, em especial da PMDF.

    Há vinte e seis anos, antes da promulgação da CF/88, a PMDF ingressava em seus quadros, sem necessidade de concurso público, pessoas com escolaridade de nível fundamental. Essas pessoas, para se manter em seus empregos, realizavam de tudo um pouco. Mas na sua vigência, vinte e seis anos se passaram e o policial e bombeiro militar ainda não é livre e, embora hoje tenham a formação de nível superior, tristemente padecem no cativeiro da injustiça, por terem liberdade subjetiva e pelas algemas da segregação social.
    Com as novas exigências, estabelecidas pela lei 12.086/09, para o ingresso na PMDF passou a ser exigida a formação de nível superior. Essa importante lei veio como um farol de esperança para milhares de policias e bombeiros militares brasileiros. Ela permitiu a alvorada que acabou com os duzentos anos de escuridão, nos quais nós estávamos atados pelas leis antigas, e com os propósitos obscuros da sombra da injustiça, do dramático e vergonhoso exílio social brasileiro.

    De certo modo, vivemos numa troca. Quando os promulgadores de nossa república escreveram as magníficas palavras da Constituição, a pesar de nos por de lado, nos fizeram seus herdeiros, nos garantido os direitos inalienáveis de liberdade e a busca da felicidade.

    Mas nós agora sabemos que é o tempo de erguer nossas cabeças e sair das trevas da segregação, exigir nossa herança e transformar em realidade as promessas de democracia.
    Nos seria inútil negligenciar essa herança. Este sufocante descontentamento não passará até cessar a segregação imposta pelos regulamentos e brutais perseguições aos veteranos e novos policiais e bombeiros militares.
    Hoje, nossa luta legítima não se degenera, não retrocede. Ela possui um alto nível inteligência, de dignidade e de disciplina que nos fará residir, também, no palácio da justiça social, pois não caminhamos só, nossas famílias compartilham nossos protestos.


    Em 1998, ou seja, dez anos após a promulgação da Constituição, sete deputados e sete senadores editaram a Emenda nº 18 e, hoje, a elite maligna pertencente a sociedade do Distrito Federal, com seu governador, gotejando em seus lábios palavras de poder de negação e de intervenção, regam o inciso IV, do artigo 4º dessa Emenda, verbis; “- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.
    Nossa luta é para extirpar, também, esse instrumento jurídico, que transparece ser uma montanha em nosso caminho e que nos segrega de tantas outras conquistas. Com fé e perseverança nós poderemos aplainar essa montanha, transformando-a numa esplanada de esperança, também, para tantas outras classes. Não tarda e, logo, quando isto acontecer, seremos como nossos outros irmão funcionários públicos. Seremos os últimos “escravos” da história desse país.

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  15. A Portaria número 893 de 08 de fevereiro 14, que “reconhece” o CFSD, CFP e CFO como equivalentes ao curso de especialização de condutores de veículos de emergência previsto no inciso IV do Art. 145 do CTB, na verdade é a ADMISSÃO, o RECONHECIMENTO e uma PROVA POR ESCRITO de que vivíamos na ILEGALIDADE, passamos todos esses anos conduzindo veículos IRREGULARMENTE, e em muitos casos o policial foi OBRIGADO a PAGAR um dano ao bem público quando utilizava um veículo sob a conivência e o conhecimento da administração policial, eu lhes pergunto: Quantos policiais foram processados, presos, responderam a IPM, MEMORANDO ACUSATÓRIO, IT, etc, por estarem cumprindo um serviço ilegal? Como uma guarnição da PMDF pode NOTIFICAR alguém estando ela mesma na ILEGALIDADE? Neste caso caberia até REVISÃO nos processos referentes aos autos aplicados por PM’s, e a NULIDADE por VÍCIO nos processos em que PM’s foram CONDENADOS por quaisquer motivos.

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  16. O jornalzinho vagabundo, ridículo, não serve nem para enrolar peixe comprado no camelô, midia desgraçada, jornais vagabundos, jornalistas e editores prostitutos! Eu quero mais e que vcs se F.....!!!

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  17. É duro saber que daqui a alguns meses terei que me aposentar com um salário de subtenente que com os descontos não chega nem a 7.000... Depois de tudo que vivenciei e todo o tipo de estresse que passei...Afinal é isso que mereço?????? ST Linha dura.

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  18. HC Preventivo impetrado contra Portaria do Comandante Geral pelo Dr. Almeida, preciso do email do moderador do blog para enviá-lo as cópias da petição com protocolo já, com fim de ser divulgado aqui no site para todos os companheiros tomarem ciência.
    Policial inteligente age com LEGALIDADE!

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  19. Irresponsáveis!

    Essa é uma atitude covarde e irresponsável só mostra que vale tudo pra manter o poder.

    Quem tem algum histórico do curso?

    e os editais dos concursos? que inclusive nem exigiam CNH?

    Pelo amor de Deus! que loucura é essa?

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  20. Sem querer criticar, mas só terei minha CNH 07 (sete) anos depois de formado? Eu também estou apto a conduzir veículos de emergência?

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