Assistam o vídeo da primeira reunião da comissão(tirem suas conclusões)
Comissão de Praças apresenta proposta e cobra a proposta do Cabo Patrício para a PMDF, categoria esta que o elegeu.
No dia 23 de março deste ano a Comissão de Praças se reuniu com o Cabo Patrício para apresentar e cobrar deste parlamentar uma proposta para PMDF, porém este Deputado foi enfático ao afirmar que não iria sair nada para a Polícia Civil e nem para os Professores, mesmo se estas categorias fizessem greve, dando a entender que para a PMDF não seria diferente.
Recentemente foi anunciado o reajuste para a Polícia Civil e para os Professores, sendo que para a PMDF o que apenas se discute é a mera redução de interstício para alguns ocuparem as vagas ociosas que foram conquistadas no Governo anterior, sendo que no Bombeiro esta redução de interstício ocorreu ano passado.
É nítida a falta de compromisso com a nossa Categoria por parte do Cabo Patrício, porém este insiste em afirmar esse compromisso apenas com falas e mais falas que divergem da sua prática.
Se o Governo atual possui apenas 100 dias, o Cabo Patrício deveria lembrar que principalmente as Praças da PMDF estão sendo enroladas a mais de 4 anos, alguns foram beneficiados com promoções muito aquém dos seus direitos, outros ainda seguem sem qualquer perspectiva na carreira, o que gera principalmente uma estagnação Salarial. (Não possuímo Plano de Carreira)
Um Praça Soldado da PMDF espera 15 anos por um quase que insignificante promoção de Cabo, que proporciona um acréscimo de aproximadamente 200,00 reais, enquanto que neste mesmo período (15 anos) um Oficial Tenente recebe 3 promoções que proporciona um acúmulo maior que 2.000,00 reais.
Praça 15 anos para receber 200,00 reais
Oficial 15 anos para receber mais que 2.000,00
reais
É preciso urgentemente que seja aplicada a PMDF um plano de Carreira, assim como Policiais Civis, Professores, Médicos, Auxiliares de Educação, Servidores Públicos da administração direta já possuem.
Até quando Praças, Soldados, Cabos e Sargentos da PMDF vão ficar desassistidos em relação a esta demanda? Vendo políticos oriundos da própria categoria fazerem desta angústia escada para alcançarem postos no Governo? Adquirirem patrimônios luxuosos e gozarem de status político na cidade?
O Deputado Cabo Patrício é Presidente da Câmara Legislativa, sabemos o seu prestígio diante o Governador Agnelo, porém merecidos reajustes salariais são anunciados só para os Professores e Policiais Civis, como se os Policiais Militares fizessem parte de uma empresa privada
e não do Serviço Público local.
É humilhante para um Soldado, para um Cabo, ter que se justificar diante sua família o porque da não progressão funcional, o porque desta estagnação profissional, porém mais humilhante é ver o tratamento do Governo em relação a nossa Categoria.
Carregamos o peso do Militarismo nas costas, como se carrega uma cruz...
Não temos direito de nos sindicalizar, não temos direito a Greve, apenas contamos com o bom senso do Governo e com a ação dos nossos representantes, mas infelizmente por sermos Militares somos tratados como o "patinho feio" do Funcionalismo Público.
O protagonista deste vídeo era um de nós, uma Praça, precisamente um Cabo, foi eleito pela categoria para nos representar, mas hoje parece está convicto em representar o Governo e seus interesses do que a nossa categoria.
12 comentários
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VAMOS PARAR!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirVAMOS PARAR!!!!!!
VAMOS PARAR!!!
Vamos marcar uma data e parar a polícia militar...
ResponderExcluirUma boa data para a paralização seria dia 22 de abril, dia das promoções.
O que a PMRO tem de fato está ai, confira
ResponderExcluirPágina inicial > Noticias
Lista de Reivindicações:
Ofício n° 12/PRES.ASSFAPOM/2011. Em 30 de março de 2011.
Ào Senhor
Confúcio Aires Moura
Governador do Estado de Rondônia
Ilustríssimo Senhor Governador,
JESUINIO SILVA BOABAID, presidente, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a pauta de reivindicação da ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DOS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA-(ASSFAPOM). Segue abaixo:
1. Apresentar o Projeto de Plano de carreira única da Policia Militar do Estado de Rondônia, onde o soldado terá oportunidade ser acender ao Posto de Coronel, assim valorizando classe Policial;
2. Extinção da lei que determina os militares prover seu próprio alimento em prisão administrativa (Art. 44 inciso-6 do Regulamento Disciplinar da PMRO);
3. Retirada do estatuto da PMRO, onde diz: o Policial Militar, preso perde de imediato 35% do seu soldo;
4. Retirada da lei 1063-2002, onde o Estado poderá descontar 70% do soldo, Art. 35;
5. Criação de Lei, que reza sobre as escalas de serviços;
6. Buscar informações, quando serão Majorados os valores das escalas voluntarias para R$ 10,00, conforme informado pelo secretário de segurança pública nos sites;
7. Criação de lei para Pagamento de gratificação ao policia que tem nível superior;
8. Pagamentos de gratificações para quem trabalha em órgão não militares. Tais como: Ministério Público, Tribunal de Justiça, Secretaria de finanças e outros;
9. Enquadramento dos militares do ano de 2006/2007, para função de soldado 1ª Classe, haja vista preencherem os requisitos do Artigo 4 da nova lei aprovado no dia 5 de janeiro de 2011;
10. Extinção da autorização dos R-2 entrarem nos quadros da PMRO;
11. Solicitação do andamento, quando será implantada a gratificação de motorista;
12. Solicitação do código de ética da PMRO, para que seja retirada a prisão e detenção das sanções administrativas, assim como já ocorre em outros Estados. Buscando alternativas para aplicar a lei no âmbito militar;
13. Criação de lei para dar o direito dos PM’s, que trabalham no serviço operacional, a cautela dos equipamentos individuais, Tais como: Colete balístico, armamento e Munição;
14. Revisão dos valores do auxilio alimentação, fardamento e auxilio saúde e extensão do auxilio transporte e adicional noturno aos demais militares, pois no CIOP, Policiais já recebem o beneficio;
15. Acrescentar no estatuto da PM e BM a aposentadoria compulsória, quando o militar for condenado,pois este contribui por vários anos;
16. Solicitar autorização do Governador para que o médico perito faça pericia nos locais onde poderá haver indícios de insalubridade e periculosidade;
17. Regulamentar a situação dos militares quando estão de ofícios de Justiça, para ser dispensado do serviço em horário de condições de descanso, ou ajustar uma escala para este;
18. Criação de lei para dar gratificação para quem exerce a função de comandante.
Confira no site http://ecletico.webnode.pt/noticias/
Bom dia companheiros tentei colacar aqui as informações sobre a carreira única em rondônia mais é muita coisa então segue endereço eletrônico;
ResponderExcluirhttp://ricardojacob.org/index.php?option=com_content&view=article&id=8216:rondonia-institui-carreira-unica-e-padrao-salarial&catid=66:direito&Itemid=176
Lei da Carreira ùnica de Rondônia parte 1
ResponderExcluirO Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados serão os seguintes:
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..
Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17° -Revogam-se as disposições em contrário.
Parte 2 SD QPPMC 73 MIL
ResponderExcluirTABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00
Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00
Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75
Capitães PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25
Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50
Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00
SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50
1º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00
2º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75
3º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25
Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00
Soldado PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
Todos os Estados e o DISTRITO FEDERAL,tem condições suficientes para valorizarem seus funcionários.Quando não fazem é por falta de vontade ou falta de pressão por parte da categoria prejudicada,devemos observar nos próximos 30 dias se nada for comentado de concreto em melhorias para PMs E BMs vamos gritar por atitude desse governador AGNELO isso sem esperar atitude vinda por parte do PATRICIO pois esse ja alcançou com nossa permissão algo impossivel de conquistar sozinho so lhe resta encontrar uma forma plausivel de nos agradecer pois PROMOÇÃO E SERVIÇO VOLUNTÁRIO NUMCA SERÁ SUFICIENTE para correções de toda a classe pense no amanhã policiais e bombeiros cala boca não nos comvém.
ResponderExcluirCaro Halk,
ResponderExcluir1. Temos que esquecer o nosso pseudo preposto - cabo patrício -
2. O fato de não podermos sindicalizar e/ou fazer greve não é obstáculo para que possamos utilizar dos meios legais para pressionar o governo aT ceder a nossos pleitos.
Outro dia conversando um colega de unidade, comentei que teríamos que sermos - todos os Praças - mais inteligentes. Na oportunidade comentei que se queremos receber uma remuneração justa, teríamos que parar de querer sermos heróis, que teríamos que decidirmos se queremos um salário justo ou o reconhecimento pelo heroísmo, porque as duas coisas são incompatíveis. Sugeri que tínhamos que deixar de atender ocorrências acima da velocidade das vias; de levar elementos suspeitos para a DP para pesquisa de antecedentes criminais; de levar ocorrências que não constituem crimes, mas, sim meros ilícitos civis, para a DP. Mas para que saibamos o que é crime ou ilícito civil, temos que estudar as leis, a doutrina e a jurisprudência. estudá-las demanda disciplina e isso é cansativo, por isso preferimos colocar a culpa no militarismo e na vedação a sindicalização e a greve . Na oportunidade o colega alegou que a minha sugestão não surtiria efeitos, e que teríamos que fazer exatamente o contrario, que seria começar a autuar no transito tudo e todos, que só assim incomodaríamos ao ponto de forçar o governo a nos dar o que é justo, ai eu respondi certo! que façamos alguma coisa, o que não podemos é ficar inertes, reclamando ou agindo só na seara política.
Nosso problema é nossa desunião e nossa falta de capacidade intelectual para utilizar dos meios legais para pressionar o governo. A propósito alguns menos informados alegam que o que nos impede de evoluir e o fato de não podermos sindicalizar e/ou fazer greves isso nuca foi e nunca será problema para nossa evolução, já que podemos nos associar, afirmo sem medo de errar que um dos nossos maior empecilho é quantidade incontável de associações que nunca fazem nada na defesa da categoria. Por que nenhuma dessas associações que só servem para cortar cabelo, nunca contestou na justiça um ato ilegal praticado por uma autoridade contra a categoria tal qual o SINPOL/DF o faz. Exceto o direito a greve, uma associação com dois anos ou mais de criação tem todas as outras prerrogativa de um sindicato, inclusive ajuizar AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIAONLIDADE.
Paulo Souza, soldado de polícia militar do Distrito Federal e cientista da atividade policial preventiva e de repressão imediata.
Crítica brilhante,Paulo Souza.Sd 70 MIL.
ResponderExcluirLogo,logo teremos o SindPMDF(Associação Única dos praças PMDF) Uma associação com "cara" de sindicato com uma contribuição baixa e voltada para as demandas da categoria. Aguardem!!!
ResponderExcluirPara provar-mos que conseguimos nos organizar deveria-mos de imediato eliminar-mos a quantidade de ASSOCIAÇÕES que existem para nada fazerem a não ser levar um pedaço do pouco que recebemos,eu confesso desde de 1989 pago a mensalidade da ASPRA e ja me serviu é logico porem numa hora tão critica que vivemos em questões salariais nada faz.JOÃO DE DEUS tendo em seu poder um programa de grande audiencia na RADIO ATIVIDADE deveria pelo menos informar a população sobre nossa situação que não é nada confortavel no momento.Estou disposto que façamos uma pesquisa no intuito de criar-mos uma unica ASSOCIAÇÃO de PRAÇAS com poderes para tratar de todos assuntos relacionados aos PRAÇAS PM.CHEGA DE ASSOCIAÇÕES QUE SO SERVEM PARA INTERMEDIAR EMPRESTIMOS QUE CADA VEZ COROEM AINDA MAIS NOSSOS DESANIMADOS CONTRA-CHEQUES.
ResponderExcluirIndependente de alguém pedir ou comandar, OPERAÇÃO PADRÃO JÁ!!!
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