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A greve dos professores da rede pública do Distrito Federal, anunciada para começar na próxima segunda-feira (2), foi considerada ilegal pela Justiça. Em decisão liminar, a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), responsável pelo caso classificou como abusiva a paralisação aprovada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) em assembleia realizada na última terça-feira (27).
A magistrada determinou que todas as providências relacionadas à greve sejam imediatamente cessadas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão ao Sinpro-DF, caso a paralisação seja mantida mesmo após a ciência da decisão.
A liminar ainda autoriza o corte de ponto de todos os servidores que aderirem ao movimento, fortalecendo a posição do Governo do Distrito Federal de que a paralisação não cumpre os requisitos legais. Segundo o entendimento da Justiça, a deflagração da greve desrespeita o dever de esgotar previamente as instâncias negociais, o que caracteriza abusividade do movimento.
“A não interrupção do movimento grevista implicará: multa diária de R$ 1.000.000,00 em desfavor do SINPRO/DF […] e autorização para corte de ponto de todos os servidores”, afirmou a desembargadora na decisão.
A ação tramitava sob segredo de Justiça, mas a magistrada optou por retirar a restrição, permitindo a divulgação pública dos detalhes da liminar. A determinação também prevê que representantes do Sinpro-DF, da Secretaria de Educação e do Ministério Público se reúnam em até 15 dias, com o objetivo de retomar o diálogo e tratar das reivindicações da categoria por meio de negociação formal.
A decisão tem efeito imediato e é válida até novo julgamento. Com isso, qualquer tentativa de paralisação por parte da categoria será considerada ilegal e passível das sanções já estabelecidas.
Justiça do DF proíbe greve de professores e impõe multa diária de R$ 1 milhão ao sindicato

A greve dos professores da rede pública do Distrito Federal, anunciada para começar na próxima segunda-feira (2), foi considerada ilegal pela Justiça. Em decisão liminar, a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), responsável pelo caso classificou como abusiva a paralisação aprovada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) em assembleia realizada na última terça-feira (27).
A magistrada determinou que todas as providências relacionadas à greve sejam imediatamente cessadas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão ao Sinpro-DF, caso a paralisação seja mantida mesmo após a ciência da decisão.
A liminar ainda autoriza o corte de ponto de todos os servidores que aderirem ao movimento, fortalecendo a posição do Governo do Distrito Federal de que a paralisação não cumpre os requisitos legais. Segundo o entendimento da Justiça, a deflagração da greve desrespeita o dever de esgotar previamente as instâncias negociais, o que caracteriza abusividade do movimento.
“A não interrupção do movimento grevista implicará: multa diária de R$ 1.000.000,00 em desfavor do SINPRO/DF […] e autorização para corte de ponto de todos os servidores”, afirmou a desembargadora na decisão.
A ação tramitava sob segredo de Justiça, mas a magistrada optou por retirar a restrição, permitindo a divulgação pública dos detalhes da liminar. A determinação também prevê que representantes do Sinpro-DF, da Secretaria de Educação e do Ministério Público se reúnam em até 15 dias, com o objetivo de retomar o diálogo e tratar das reivindicações da categoria por meio de negociação formal.
A decisão tem efeito imediato e é válida até novo julgamento. Com isso, qualquer tentativa de paralisação por parte da categoria será considerada ilegal e passível das sanções já estabelecidas.
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