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Ministério Público recomenda mudanças no edital para concurso da PM DF


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Polícia Militar do DF que faça retificações no edital para o próximo concurso público da corporação. O MP questiona a ilegalidade da restrição de apenas 50 vagas para mulheres, de um total de 500 para o cargo de soldado; e da ausência de vagas reservadas para negros e pardos.


O documento elaborado pelo Núcleo de Direitos Humanos e pela Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público pede ainda a inclusão da Lei Maria da Penha na parte de conhecimentos específicos.

Vaga para mulheres

Mesmo com o artigo 4° da Lei nº 9.713/98 limita às mulheres a até 10% das vagas disponíveis nos quadros da PMDF, o MP questiona que a limitação de 50 vagas de admissão imediata e 150 para formação de cadastro reserva não atinge o limite da lei. Atualmente, existem apenas 911 policiais militares mulheres no DF em um efeito de mais de 10 mil pessoas.

Cotas

O documento do MP recomenda ainda a reserva de 20% de vagas a candidatos negros e pardos, conforme previsto na Lei Federal n.º 12.990/2014. “A Lei se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e visa garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. Portanto, a falta de previsão de vagas a candidatos negros viola o princípio da igualdade, previsto no art. 5° da CF”, reforçam os promotores no documento.

Lei Maria da Penha

Por último, o MP aponta para a necessidade do policial militar conhecer a Lei Maria da Penha, já que atua no combate à violência doméstica, familiar e contra a mulher. Para o MP, a Lei n.º 11.340/2006 deve ser inserida nos conhecimentos específicos do concurso público. Ainda de acordo com os promotores, o conhecimento da lei contribuiu na prevenção desse tipo de violência na casa dos próprios policiais militares.




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1 comentário

  1. A recomendação do MP viola o princípio da isonomia previsto no artigo 5º já que discrimina o acesso aos cargos públicos. É evidente que a lei 12990/2014 é inconstitucional, pois o processo seletivo visa não a etnia e sim a seleção pela capacidade intelectual e física estando acessível a todos os interessados, que preenchem os requisitos do edital em participar do certame independentemente de raça, cor, sexo ou qualquer outra forma discriminatória. Quanto a limitação de 10% imposta a candidatos do sexo feminino, entendo que se faz necessária em decorrência da razoabilidade e complexidade do cargo.
    Acredito que hj estamos vivendo um populismo estatal e que os órgãos de controle estão se eximindo de valores fundamentais e deixando de cumprir o seu verdadeiro papel.

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