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DF segue sem valorização na reserva: promoção ao "posto acima"ganha força pelo Brasil. Confira:

A valorização dos militares estaduais no momento da passagem para a reserva remunerada tem ganhado espaço em diversas unidades da federação. Enquanto estados avançam na regulamentação de mecanismos que garantem promoção ao posto ou graduação superior antes da inatividade, o Distrito Federal continua sem uma política semelhante para policiais militares e bombeiros militares.

O exemplo mais recente vem de Goiás. A Lei Estadual nº 23.118/2024 regulamentou a promoção por ocasião do preenchimento dos requisitos para a transferência à inatividade, alinhando a legislação local às possibilidades previstas pela Lei Federal nº 14.751/2023, conhecida como a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Na prática, a norma goiana permite que o militar seja promovido antes da passagem para a reserva, desde que cumpra requisitos como tempo de serviço e interstício mínimo. A promoção ocorre independentemente da existência de vaga e representa uma importante forma de reconhecimento pelos anos dedicados à segurança pública.

Mas Goiás não está sozinho.

Diversos estados brasileiros já possuem mecanismos de valorização semelhantes, seja por meio de promoção na reserva, ascensão ao posto imediatamente superior ou regras específicas para militares que completam os requisitos da inatividade. Em outras unidades da federação, debates legislativos e estudos técnicos caminham na mesma direção, impulsionados pelas novas possibilidades abertas pela legislação federal.

A tendência nacional é clara: reconhecer o tempo de serviço prestado por policiais e bombeiros militares e garantir uma transição mais digna para a reserva remunerada.

DF permanece parado

Enquanto isso, no Distrito Federal, policiais militares e bombeiros seguem sem qualquer mecanismo equivalente de promoção por ocasião da passagem para a reserva.

A situação chama atenção porque as corporações do DF possuem algumas das maiores responsabilidades operacionais do país, atuando na proteção da capital da República, de autoridades dos três Poderes e de eventos de relevância nacional. Ainda assim, os militares do Distrito Federal não contam com uma política de valorização semelhante à adotada por estados que possuem realidades financeiras muito mais desafiadoras.

A ausência desse reconhecimento é frequentemente apontada por integrantes das corporações como uma distorção na carreira militar do DF. Muitos profissionais encerram décadas de serviço sem qualquer avanço funcional vinculado à inatividade, mesmo após cumprirem longos períodos de dedicação exclusiva à atividade policial ou de bombeiro militar.

Mudança possível

A própria Lei Federal nº 14.751/2023 abriu espaço para que os entes federativos regulamentem a promoção vinculada ao cumprimento dos requisitos para a transferência à inatividade. Ou seja, não existe impedimento jurídico para que o Distrito Federal discuta um modelo semelhante.

O que falta, na prática, é vontade política.

Se estados como Goiás conseguiram construir uma solução que busca equilibrar valorização profissional e responsabilidade fiscal, nada impede que o mesmo debate seja iniciado no Distrito Federal. A medida não deve ser vista apenas como um benefício remuneratório, mas como uma forma de reconhecimento institucional a homens e mulheres que dedicaram toda uma carreira à proteção da sociedade.

Enquanto outras unidades da federação avançam, o DF corre o risco de permanecer entre os poucos entes que ainda não oferecem qualquer mecanismo de promoção associado à passagem para a reserva. E, diante da crescente valorização da carreira militar em vários estados, essa diferença tende a ficar cada vez mais evidente.
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