24 C
pt-BR

Divulgação

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à mensagem encaminhada pelo Governador do Distrito Federal ao Presidente da República, datada de 24 de outubro de 2016, versando sobre alterações Lei 12.086/2009, cumpre esclarecer o seguinte:
1. Por intermédio do Fórum de Associações de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a ASOF, sem sucesso, tenta se reunir com o Governador do Distrito Federal, em especial, para tratar da questão remuneratória;
2. A despeito, não houve qualquer reunião e/ou tratativa do governo com esta associação a fim de deliberar sobre o assunto constante na mensagem supra;
3. Em virtude do significativo investimento no projeto policial do futuro, pelo qual cerca de 5 mil policiais militares que ainda não possuíam curso de nível superior graduaram-se na área de segurança pública, corroborado pelo elatério de 5 (cinco) anos de transição,  a ASOF posiciona-se abertamente pela prevalência do mérito intelectual para ascensão ao oficialato por parte dos policiais militares originários da carreira de praça;
4. Ainda, a ASOF não é radicalmente contra o objeto da mensagem encaminhada pelo governador, mas ao se respaldar no apoio das associações, possivelmente em decorrência do plano de carreira elaborado no âmbito da PMDF no ano de 2014, entendemos que faltou clareza ao expediente e o encaminhamento integral do aludido plano e não de trecho seletivo que na prática não contempla as reais necessidades dos Oficiais e policiais militares do Distrito Federal como um todo;
5. A título ilustrativo, citamos a promoção com independência de vaga (conforme consta no plano de carreira em comento) e/ou, minimamente, a redução automática de interstício quando da existência de vaga.
Brasília/DF, em 14 de novembro de 2016.







Postagens mais antigas
Postagens mais recentes

6 comentários

  1. Farinha pouca meu pirão primeiro!!! Então que fique do jeito que está: 100% caneta. Vamos então realizar o concurso para selecionar os candidatos.

    Se todos não cederem um pouco não vamos chegar a lugar algum. Os STs estão isolados, pois o merecimento só atende a eles, por mais lógico que seja a defesa do critério, os demais querem uma oportunidade aos 18 anos de serviço (isso não é pouco não!!!) mesmo que não logre êxito no concurso sempre haverá uma futura oportunidade enquanto a fila não anda, e estão querendo negar para a esmagadora maioria com dezoito anos de serviço o acesso por meio do concurso, com justificativas não muito convincentes, como se pudessem quebrar o mérito de cada um!

    Considero justo 50% por antiguidade sem limite de idade e 50% por concurso interno porque sempre haverá uma oportunidade para que o mérito individual prevaleça enquanto a antiguidade não me consagra, APÓS DEZOITO ANOS DE EFETIVO SERVIÇO À PM E AO CBMDF!!!
    AH!!!Só lembrando, estou apto para o concurso, já possuo todos os critérios, me preparei durante os cinco anos para aproveitar esta oportunidade tanto quanto os meus colegas de farda!

    Então porque os Comandantes não realizam o Concurso Interno já que os grupos de interesse não se entendem? Vamos lá liberem os Editais, já têm muitas vagas abertas e quero concorrer a uma delas!!!!

    ResponderExcluir
  2. Essas associações de aposentados não me representam....Sera que acham que vao ser promovidos na reserva??? Aquela conversa de que estão preocupados com os praças não cola mais

    ResponderExcluir
  3. concurso já...mérito intelectual para incentivar o policial estudar.

    ResponderExcluir
  4. Realmente 100% concurso. Inclusive pra CB, 3SGT, CAP,2SGT, 1SGT, CAÉP, SUBTENENTE,TEN QOA,ETC...

    ResponderExcluir
  5. Realmente concurso 100%.pra Cb, 3SGT,CAP,2SGT,1SGT,CAÉP, SUBTENENTE
    TEN etc... totalmente justo.

    ResponderExcluir
  6. Vos estão certos temos que aferir o mérito intelectual.100% concurso,prova pra cabo, 3SARGENTO, 2 Sargento, CAP,1sargento, CAEP,SUBTENENTE E OFICIAL QOA

    ResponderExcluir

ATENÇÃO!!!! COMENTÁRIOS LIBERADOS!!!! MAS...O BLOG não se responsabiliza por comentários que contenham ataques pessoais e ou ofensas a pessoas físicas, jurídicas ou conteúdo que possa por ventura ser interpretado, pelos órgãos de correição, como transgressão da disciplina, crime militar ou comum. Neste espaço não é permitido a discussão de temas militares, por conta da legislação castrense. Na medida do possível o administrador do BLOG irá moderar os comentários que julgar necessário.