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Aspectos esquecidos da redução da maioridade

Aspectos sobre a Maioridade Penal



Muito tem se debatido sobre o avanço da proposta de mudança no limite mínimo a partir do qual jovens passam a ser condenados pela prática de crimes. Como nem sempre as discussões são conduzidas de modo racional, percebe-se um esforço de diversos setores em manobrar as massas de modo a criar um convencimento de que seria algo desumano e improdutivo. Antes de se chegar a essa conclusão, é prudente considerar algumas observações como as que seguem.
Não há porquê em estabelecer a definição dos 18 anos como um referencial imutável, como se fosse extraído de profecia religiosa, afinal foi assim determinado há várias décadas, quando a dinâmica da sociedade e da própria violência eram muito distintas de hoje. Se diminuir a idade “não resolve”, não seria o caso de aumentá-la para 21 então?
Aliás, esse argumento dos que são contra, sob alegação de que a prisão não reduz as práticas, é equivocado e já visto em posicionamentos contra a repressão do uso e tráfico de drogas. O pensamento é perigoso porque ele dá margem à seguinte lógica: se o aumento de condenações e agravamento das penas não surtir efeito contra estupradores, então deveriamos descriminalizar o estupro daí em diante. Ou seja, inconcebível.
Deixando de ser inimputáveis, os adolescentes de 16 e 17 anos podem se tornar mais protegidos. A atração que despertam nas facções e quadrilhas, pela vantagem de vigor físico e maturidade psíquica suficiente, aliada à garantia de que não serão processados como adultos, deixa de existir. Deste modo, só podem atuar em condições análogas aos criminosos adultos. Isso poderia antecipar o recrutamento para a faixa abaixo de 15 anos? Talvez, mas certamente a falta de atributos como os acima listados se torna um desestímulo a tal procedimento.
Fala-se ainda no risco de contato com marginais experientes. Ora, esse contato já ocorre diariamente nas comunidades que estão sob domínio do poder paralelo. O perigo mora ao lado, ou dentro da mesma casa, não é dentro da cadeia que se tem contato com o mal, ele está em toda parte, sobretudo em certos subúrbios e periferias.
E se o encarceramento não ressocializa nem reduz a reincidência, podemos lamentar, pensar em melhorias, mas nem por isso deixar de recorrer a ele. Prender um único bandido que seja já livra a sociedade, temporariamente, dos crimes que ele seria capaz de praticar. Não há milagre que faça tornar sociável na cela aquele que não recebeu essa habilidade em seu lar, no seio familiar. O pré-requisito para o sucesso de tal meta seria conseguir a recuperação em relação à perda de valores morais. Quem nunca os teve, não terá como reencontrá-los, seja em albergue, fundação, ou penitenciária.
Enfim, nada é mais ameaçador do que a garantia da impunidade, sensação fortemente provocada pela adoção de simples medidas contra quem comete barbáries aos 17 anos. A essência do comportamento humano se baseia em estímulo-resposta, na busca por recompensas. Os pais devem se encarregar de transmitir bem lições a esse respeito na infância, o Estado e a Polícia entram em ação a partir do momento em que a conduta se torna uma ameaça ao bem estar social. Chega a ser piegas igualar a crianças certos marmanjos que, às vésperas dos 18, zombam abertamente do ordenamento jurídico, convictos de que nada que fizerem para contê-los será tão ruim a ponto de não compensar as facilidades obtidas através de práticas delitivas. Está na hora desse upgrade no ordenamento jurídico.
Victor Fonseca
Tenente da Polícia Militar da Bahia e estudante de Jornalismo | Contato: victor_ffonseca@hotmail.com






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