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Nova Lei de Execuções Penais prevê mais 'saidões' para resolver superlotação das cadeias

Grupo de juízes de Minas Gerais questiona a aplicação de oito pontos polêmicos da proposta. O texto também traz avanços quanto ao respeito aos gays presidiários e mães que foram parar atrás das grades.


Pontos criticadosO que os autores do texto dizem

ANTECIPAÇÃO DA LIBERDADE

Art. 114º - A - Parágrafo 2: Havendo preso além da capacidade do estabelecimento o Juízo de Execução deverá antecipar a concessão de benefícios aos presos cujo requisito temporal esteja mais próximo.
É medida já adotada em outros países, como Portugal. E tem como objetivo alcançar especialmente os presos condenados ao regime semi-aberto, ou seja menos de 6 anos de prisão e que já tenham recebido o benefício de trabalho externo.

CRIMES HEDIONDOS COM PROGRESSÃO DE PENA

Art. 112º - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência automática para regime menos rigoroso, quando o preso houver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior, exceto se constatado mau comportamento carcerário. Para os crimes hediondos e equiparados, praticados com violência ou grave ameaça à pessoa poderá ser exigido o exame psicossocial.
Apesar da inclusão de condenados por crimes hediondos entre os que podem receber o benefício de progressão com 1/6 da pena, os formuladores da proposta dizem que a legislação especial que trata desse tipo de crime não será anulada. Ela prevê progressão com mais tempo de cadeia, apenas com 2/5 ou 3/5 de cumprimento da pena.

FIM DA CASA DO ALBERGADO E VIGILÂNCIA FACULTATIVA

Art. 113° - Parágrafo único: O regime aberto será cumprido emrecolhimento domiciliar, penas alternativas ou monitoramento eletrônico. 
A lei é real e torna oficial o que já é uma realidade já que não existem casas para albergados suficientes.

DEIXA DE LEVAR EM CONTA A PERSONALIDADE DO PRESO

Art. 5° - Os presos sentenciados e os condenados serão classificados segundo critérios de primariedade ou reincidência, regime de cumprimento de pena, escolarização e a previsão de alcance de benefícios e término de cumprimento da pena, conforme dados extraídos do atestado de pena, para orientar a individualização da execução penal.
A lei que vai ser modificada falava do critério da personalidade.
A lei inova ao prevê a participação de profissionais das áreas de educação e segurança pública.

PERMITE PRISÃO DOMICILIAR EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO

Art. 201. Na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil e da prisão administrativa se efetivará em seção especial da Cadeia Pública.
Parágrafo único (inclusão).
No caso de prisão civil será admitido o recolhimento domiciliar facultada a determinação de monitoramento eletrônico.
Medida para evitar o encarceramento de quem foi punido com prisão civil.

TIRA OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE PSICOLÓGICA

Art. 7º - A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, pelo chefe de segurança e pelo chefe ou integrante dos setores de educação, saúde, trabalho e serviço social, quando se tratar de condenado a pena privativa de liberdade, e psicólogo,este quando houver.
Não há psicólogos suficientes para compor as comissões, o que atrasa os processos para concessão de benefícios e mantém pessoas presas por mais tempo. 

MISTURA PRESOS PROVISÓRIOS COM PRESOS DEFINITIVOS

Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios [são aqueles que ainda não foram condenados].
Parágrafo único (inclusão). Excepcionalmente, os presos com penas de reclusão de até 8 (oito) anos em regime fechado, que não sejam reincidentes, poderão cumprir pena em cadeia pública.
Ainda que a cadeia pública passe a receber os dois tipos de presos, eles não vão dividir as mesmas celas. 

NÃO DIZ QUANTO TEMPO PODE DURAR UM SAIDÃO
Art. 122 - Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta.
A lei vigente diz que autorização não pode passar de 7 dias e pode só pode ser renovada por mais 4 vezes durante o ano. 
As saídas da prisão são formas de ressocialização do preso. Se cometer novos crimes, perde o direito ao benefício. 


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1 comentário

  1. EU QUERO SABER SE EXISTEM LEIS QUE DEIXAM VAGABUNDOS PRESOS!POR QUER LEIS QUE OS DEIXAM SOLTOS TEM UM MONTE!

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