O que é o Marco Civil da Internet??
Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de março de 2014, o projeto de lei será submetido à aprovação do Senado Federal.
O texto do projeto trata de temas como Neutralidade da rede, Privacidade e Retenção de Dados.
A função social que a rede precisará cumprir, especialmente, é garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
O Projeto de Lei 2126/11 conta com vinte e cinco artigos, divididos em cinco capítulos: Disposições preliminares; Dos direitos e garantias dos usuários; Da provisão de conexão e aplicações da Internet; Da atuação do poder público; e Disposições Finais. Versa que "O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania (...)"
(...)Art. 3º - A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição;
II - proteção da privacidade;
III - proteção aos dados pessoais, na forma da lei; (...)
Segundo o projeto, a obtenção de dados referentes aos registros de conexões e de acesso a aplicações de internet será condicionada a prévia decisão judicial específica e fundamentada.
Vejam
(...)Art. 7º - O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;(...)
Os dados podem ser requeridos para a formação de conjunto probatório em ações civis ou penais (caput do art. 17), em caráter incidental ou autônomo, desde que apresentados fundados indícios da ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros e o período ao qual se referem os registros.
Leia o projeto na íntegra em:
2 comentários
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EU JÁ QUERIA ME DESASSOCIAR DA CABE . E AGORA COM ASPIRANTE PRENDENDO CABO ESTOU INDO AGORA TIRAR MEU MEU DAQUELE LUGAR!!!!
ResponderExcluirQue as pessoas que pensam estar acima da lei, que pensam em resgatar atitudes da época da ditadura, que não sabem distinguir homens honrados de bandidos, que lutam contra seus pares, que prometem e não cumprem, que não honram suas palavras, que perseguem trabalhadores, que são lobos em pele de cordeiro, que se acham donos do poder judicial, que estas pessoas possam enxergar que vivemos em uma democracia consolidada, conquistada através de muita luta, a qual garante a todos os cidadãos o exercício livre e igual da liberdade de expressão e do pensamento. A todos nobres colegas, que neste momento sofrem represálias por lutarem por nossos direitos, deixo meu abraço. E quero lembrar, se a justiça dos homens falhar a de Deus nunca falha. Saudações.
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