Goiás Inova: Promoção automática antes da Reserva pode Inspirar Polícias de todo o Brasil!
A promoção ao posto ou graduação superior no momento da passagem para a reserva remunerada tem sido um tema de grande relevância para os militares do Estado de Goiás, especialmente policiais militares e bombeiros. Essa medida, que visa valorizar a carreira e garantir uma transição mais digna para a inatividade, passou por evoluções recentes na legislação estadual, influenciadas por normas federais. Mas o que exatamente mudou, e por que isso pode chamar a atenção de outras corporações policiais pelo país? Vamos explorar o assunto com base em leis e decisões recentes.
O Histórico da Promoção na Reserva em Goiás
Historicamente, a legislação goiana já previa benefícios para militares ao se aposentarem. A Lei nº 15.704, de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, estabelecia no Artigo 10 que o militar faria jus à promoção ao grau hierárquico imediatamente superior no ato da passagem para a reserva remunerada. As condições eram claras: contar com pelo menos 30 anos de serviço e requerer a promoção simultaneamente com a transferência para a reserva. Essa promoção era independente de vaga, interstício ou habilitação em curso, e subtenentes podiam ascender ao posto de 2º Tenente.
No entanto, com a aprovação da Lei nº 20.946, de 2020, que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares de Goiás, houve uma suspensão temporária dessa promoção automática para novos ingressantes, criando uma lacuna para militares que se inativaram entre janeiro de 2022 e o advento de novas regras federais.
A Nova Lei: Promoção com Condições Específicas
Em novembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 23.118, que regulamenta a promoção por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade, alinhada ao parágrafo único do Artigo 14 da Lei Federal nº 14.751/2023. Essa norma estadual trouxe critérios diferenciados com base na data de ingresso na carreira:
- Para militares que ingressaram até 31 de dezembro de 2021: mínimo de 30 anos de serviço, com pelo menos 25 anos em atividades de natureza militar (incluindo acréscimos previstos em lei); cumprimento de metade do interstício para o posto ou graduação desejado; e requerimento ao Comando-Geral da corporação.
- Para quem ingressou a partir de 1º de janeiro de 2022: mínimo de 35 anos de serviço, com pelo menos 30 anos em atividades militares; metade do interstício; e requerimento similar.
Após a promoção, o militar deve solicitar a transferência para a reserva em até 30 dias, sob pena de ser transferido de ofício. A medida independe de vaga, habilitação em curso ou outros requisitos, e para subtenentes promovidos a 2º Tenente, exige-se ao menos 18 meses na graduação atual.
Essa lei representa uma evolução, garantindo que a promoção ocorra a qualquer tempo, integrando o militar à ativa sem ocupar vagas na escala hierárquica regular.
Tentativa de Ampliação e o Veto Governamental
Em abril de 2025, a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 25.363/24, proposto pelo deputado Major Araújo (PL). A proposta visava garantir promoção imediata para militares transferidos para a reserva, com condições semelhantes: 30 anos de serviço (25 em atividades militares), metade do interstício e pedido formal. O objetivo era corrigir injustiças para aqueles afetados pela suspensão de 2022, valorizando o serviço prestado à sociedade goiana.
Contudo, em maio de 2025, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) vetou integralmente o projeto. As razões incluíram impacto orçamentário sem estudos prévios, violação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de Goiás, inconstitucionalidade por invasão de competência federal sobre inatividade militar e vício de iniciativa (matéria reservada ao Executivo). Além disso, argumentou-se que a promoção automática já havia sido extinta pela legislação estadual vigente. Pareceres da Secretaria da Economia, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Administração e comandos das corporações reforçaram o veto, citando falta de custeio e riscos ao equilíbrio fiscal.
O veto tramita na Assembleia e pode ser derrubado com 25 votos favoráveis, mas até o momento (outubro de 2025), a Lei nº 23.118/2024 permanece como o marco regulatório principal.
Impactos e Lições para Outras Polícias
Essa dinâmica em Goiás destaca um equilíbrio entre valorização da carreira militar e responsabilidade fiscal. Para policiais e bombeiros, a promoção antes da reserva significa não apenas um aumento remuneratório na aposentadoria, mas reconhecimento pelo tempo de dedicação. Jurisprudências federais, como as que garantem o direito à promoção para quem cumpriu requisitos antes da Lei Federal nº 13.954/2019, reforçam que tais benefícios podem ser reivindicados judicialmente em casos semelhantes.
Para outras polícias estaduais, como as de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais, o modelo goiano pode servir de inspiração: uma promoção condicionada, mas acessível, que motiva a permanência na ativa sem sobrecarregar os cofres públicos. Corporações em estados com desafios fiscais semelhantes poderiam adotar critérios semelhantes, promovendo debates sobre proteção social militar em nível nacional. Afinal, valorizar quem protege a sociedade é uma prioridade que transcende fronteiras estaduais – e Goiás está mostrando o caminho!
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