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Justiça bate o martelo: horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas no DF é definido

 


A polêmica em torno do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal teve um novo capítulo — e, desta vez, com decisão definitiva da Justiça. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) se posicionou sobre a questão, colocando fim às dúvidas sobre os horários permitidos para esse tipo de comércio.

O que diz a decisão?

A Justiça confirmou a validade da Lei Distrital nº 6.190/2018, que estabelece regras claras para o funcionamento das distribuidoras de bebidas no DF. Segundo a legislação, distribuidoras só podem operar até as 22h em dias de semana e até meia-noite nos finais de semana e feriados. Após esses horários, o funcionamento só é permitido com consumo no local, vedando a venda para retirada ou delivery.

Essa medida tem como objetivo conter os casos de perturbação do sossego, brigas e aglomerações que frequentemente ocorrem nas redondezas desses estabelecimentos, especialmente durante a madrugada.

Impacto direto no comércio e na população

Para os empresários do setor, a decisão representa um impacto direto nos lucros, principalmente em regiões onde a venda noturna representa boa parte da renda. Por outro lado, moradores de áreas residenciais comemoram a medida como um alívio contra a poluição sonora e a insegurança durante a madrugada.

E o que acontece com quem descumprir?

Estabelecimentos que ignorarem a determinação estão sujeitos a multas, interdição e até a cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e da Polícia Militar.


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