. 🛑 ESCLARECIMENTO OFICIAL SOBRE A LICENÇA ESPECIAL E A EC 135/2024 🛑
Circulam informações falsas em grupos de mensagens sobre o fim das verbas indenizatórias no serviço público e sobre a impossibilidade de conversão da licença especial em pecúnia na inatividade.
⚠️ A SRI/PMDF ESCLARECE:
1️⃣ A Emenda Constitucional 135/2024 não altera o regime remuneratório da PMDF.
2️⃣ A conversão em pecúnia de licença especial ou férias não usufruídas continua permitida e não integra o teto constitucional de remuneração, conforme entendimento pacificado nos tribunais.
- A licença especial é direito adquirido, e sua não fruição por necessidade do serviço gera obrigação de indenização por parte do Estado.
- Esses valores têm natureza indenizatória, não remuneratória.
3️⃣ Qualquer mudança futura dependerá de lei ordinária, que ainda não foi proposta nem tramita no Congresso.
4️⃣ O STJ (Tema 1086) já firmou: é obrigatória a conversão da licença não gozada em pecúnia, mesmo sem requerimento prévio, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
5️⃣ A jurisprudência é clara: negar a conversão é ilegal e fere a Constituição.
📌 (REsp 1.881.290/RN – STJ, julgado em 22/06/2022)
🚫 ATENÇÃO: O PL 6726/2016 está parado desde 2023 e não tem relação com a EC 135/2024.
📣 Dúvidas? Procure sempre fontes oficiais. Evite boatos.
📲 A SRI/PMDF está à disposição:
📧 sri@pm.df.gov.br | ☎️ 3190-0050
📍 Anexo do QCG
🔗 Instagram: @sripmdf
Postar um comentário
ATENÇÃO!!!! COMENTÁRIOS LIBERADOS!!!! MAS...O BLOG não se responsabiliza por comentários que contenham ataques pessoais e ou ofensas a pessoas físicas, jurídicas ou conteúdo que possa por ventura ser interpretado, pelos órgãos de correição, como transgressão da disciplina, crime militar ou comum. Neste espaço não é permitido a discussão de temas militares, por conta da legislação castrense. Na medida do possível o administrador do BLOG irá moderar os comentários que julgar necessário.