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. 🛑 ESCLARECIMENTO OFICIAL SOBRE A LICENÇA ESPECIAL E A EC 135/2024 🛑

Circulam informações falsas em grupos de mensagens sobre o fim das verbas indenizatórias no serviço público e sobre a impossibilidade de conversão da licença especial em pecúnia na inatividade.

⚠️ A SRI/PMDF ESCLARECE:

1️⃣ A Emenda Constitucional 135/2024 não altera o regime remuneratório da PMDF.

2️⃣ A conversão em pecúnia de licença especial ou férias não usufruídas continua permitida e não integra o teto constitucional de remuneração, conforme entendimento pacificado nos tribunais.

  • A licença especial é direito adquirido, e sua não fruição por necessidade do serviço gera obrigação de indenização por parte do Estado.
  • Esses valores têm natureza indenizatória, não remuneratória.

3️⃣ Qualquer mudança futura dependerá de lei ordinária, que ainda não foi proposta nem tramita no Congresso.

4️⃣ O STJ (Tema 1086) já firmou: é obrigatória a conversão da licença não gozada em pecúnia, mesmo sem requerimento prévio, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.

5️⃣ A jurisprudência é clara: negar a conversão é ilegal e fere a Constituição.
📌 (REsp 1.881.290/RN – STJ, julgado em 22/06/2022)

🚫 ATENÇÃO: O PL 6726/2016 está parado desde 2023 e não tem relação com a EC 135/2024.

📣 Dúvidas? Procure sempre fontes oficiais. Evite boatos.

📲 A SRI/PMDF está à disposição:
📧 sri@pm.df.gov.br | ☎️ 3190-0050
📍 Anexo do QCG
🔗 Instagram: @sripmdf


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