24 C
pt-BR

DECRETOS E LOCKDOWN – porque os policiais obedecem



POR: Major Aguiar

O atual desafio das forças policiais brasileiras é encontrar um ponto de equilíbrio no papel que têm desempenhado durante a crise da pandemia. Como ferramentas da força do Estado, as corporações estão sob o risco de serem usadas, de forma abusiva, na imposição de medidas autoritárias e violentas, por governantes mal intencionados. Os políticos, ao impor estas medidas de forma drástica,  aumentam o risco  de se colocar a polícia e a sociedade em rota de colisão transformando nossos policiais em vilões da catástrofe sanitária em que estamos mergulhados, aliás como já havia previsto em artigo publicado em março de 2020, Os vilões da quarentena e o colapso da segurança pública[1] .

Um ano depois do início da crise a situação nunca foi tão grave, nossos governantes, perdidos em jogos políticos, em interesses partidários e na luta pela imposição de suas narrativas abandonaram o povo a própria sorte. A crença cega nas medidas de restrição da liberdade como panaceia de controle da pandemia, transformou prefeitos e governadores em verdadeiros tiranos. Medidas extrema como lockdowns[2] [3], toque de recolher [4] [5], fechamento do comércio[6], proibição de cultos religiosos e até restrição do tipo de produtos que podem ser vendidos[7] [8] em supermercados espalharam-se por toda a nação. A resistência do governo federal é inútil, principalmente depois que o Supremo Tribunal Federal deu poder as autoridades estaduais e municipais autonomia para gerenciar as políticas de controle da praga chinesa.[9] [10] [11]

Na disputa entre as diversas esferas do poder, como mariscos entre o rochedo e mar, estão os profissionais de segurança pública, responsáveis pela imposição da lei. Em especial os policiais militares, que estão em contato direto com a população, nas ruas, com seus efetivos espalhados e presentes na maior parte do território nacional, em rincões e vielas dos quais políticos, juízes e burocratas sequer ouviram falar. Não por outro motivo, se tornam o elemento mais visível quando governantes resolvem utilizar tanto a capilaridade quanto a força bélica das corporações para impor medidas, injustas e desproporcionais.

Apesar de diversos estudos apresentarem a ineficiência[12], indiferença e até maior gravidade[13] [14] de medidas como os lockdown, os alertas são solenemente ignorados. Aliás os objetivos iniciais das medidas restritivas como, o achatamento da curva, a preparação da rede saúde para receber os doentes e a disponibilidade de tempo para indústria produzir insumos e medicamentos, parecem ter sido soterrados. As ações que deveriam ter caráter temporário[15] [16] [17], justamente por seus impactos econômicos e ineficiência, acabaram sendo adotadas como dogmas dos defensores da “ciência” em sua cruzada pantaleônica contra os obscurantistas e negacionistas, que defendem a racionalidade e a liberdade como valores para o enfretamento da crise.

São Paulo, medidas duras e nenhuma efetividade na diminuição das mortes (fonte – Revista Oeste)

Infelizmente a cruzada de nossos governantes tem se utilizado de ferramentas no limite da legalidade e da democracia. Em nome da “proteção” da saúde coletiva, observamos os direitos individuais e fundamentais dos cidadãos serem diluídos, suprimidos e negados. E na imposição das medidas de força a utilização das forças policiais é inevitável. Nesta fronteira obscura, da delimitação da legalidade ou não das ações governamentais, os profissionais da segurança pública são pressionados por todos os lados, seja pela insegurança jurídica, pelos regulamentos disciplinares severos e pela resistência da sociedade.

As redes sociais têm sido inundadas por vídeos onde policiais (militares, guardas municipais ou civis) abordam, algemam e agridem pessoas em situações que, a princípio, não deveriam ser restritas. Policiais perseguindo surfistas[18], vendedores de picolés[19] ou algemando senhoras[20] na praia trazem indignação às pessoas que presenciam as cenas, seja em loco ou pela internet. Revolta que é compartilhada pela maioria esmagadora dos profissionais, não apenas pela covardia das imagens, mas pela possibilidade factível de ver-se envolvido em uma situação semelhante.

Banhista presa por frequentar a praia

PORQUE OS POLICIAIS OBEDECEM

Este tipo de ação, infelizmente, tem colocado grande parte da população contra as forças policiais. Uma das questões mais invocadas para criticar os policiais que se envolvem em ocorrências dessa natureza é a ilegalidade dos decretos, municipais e estaduais, e o princípio de não cumprimento de ordens ilegais. E de maneira geral as pessoas estão certas quanto ao conceito em si, basta vermos o que reza o artigo 38, § 2°, dó Código Penal Militar, que trata da obediência hierárquica:

“Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

        Coação irresistível

        a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

        Obediência hierárquica

        b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

        § 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

        § 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior. ”

Mas é importante salientar que a ordem precisa ser manifestamente criminosa. Este tipo de legislação existe para proteger o militar do cometimento de atrocidades, como torturas e assassinatos, ou do uso de sua força para que o superior obtenha vantagem ilícita, extorsões, acharques e corrupção. Entretanto, os atos dos aos quais sugere-se que os policiais desobedeçam não há esta manifesta tipicidade criminosa. Principalmente porque os decretos são emanados de autoridades competentes, através de mecanismos legais e, invariavelmente respaldados pelos poderes legislativos e judiciário. Além disso, os policiais recebem as suas ordens através dos mecanismos regulamentares e legais pertinentes, tornando o descumprimento das determinações uma tarefa que pode custar tanto o emprego quanto a liberdade do profissional.

O que pouca gente sabe é que os policiais militares, por exemplo, estão submetidos ao Código Penal Militar. A lei prevê como crime a reunião de militares que se recusa à obedecer ordem superior, motim, previsto no artigo 149 do CPM[21]. As penas são de quatro a oito anos de reclusão, com aumento de um terço para os líderes. Caso os policiais estejam armados no momento da recusa à obediência, qualifica-se o crime como revolta com penas que chegam a 20 anos. Como todo policial trabalha armado, 24 horas por dia e 07 dias por semana, o que muitos tem exigido dos policiais é que cometam um crime com pena maior do que as previstas para o homicídio, tráfico de drogas ou estupro. Mesmo a simples negligência a uma tarefa, fazer corpo mole, pode caracterizar o crime de descumprimento de missão (Artigo 196, CPM)[22], com pena detenção, de seis meses a dois anos.

Alguns tem citado o exemplo de uma tropa de policiais italianos que, heroicamente, retiram seus capacetes e se recusam a repelir manifestação contra lockdown. Na verdade, o vídeo é de 2013, e trata-se de manifestação por outros motivos[23]. Pesquisei muito até que achei um vídeo de dezembro de 2020, que parece realmente bater com as manifestações contra as medidas restritivas. Mas é importante lembrar, que a tropa que aparece em ambos os casos não fazem parte da polícia militar italiana, Os Carabineri[24], submetidos a um estatuto militar. Os profissionais que aparecem nos vídeos fazem parte da Polizia di Stato[25] ou PdS,  uma força nacional de polícia italiana, de estatuto civil e disciplina militarizada, mas que não está submetida as duras legislações impostas aos militares.

Vídeo de 2013 viralizou nas redes sociais, trata-se da Polizia di Stato – de estatuto civil
Manifestação de dezembro de 2020 – mais uma vez policiais da Polizia del Stato, de estatuto civil

Como toda moeda tem dois lados, a estabilidade, disciplina e controle das tropas militares também impõe a seus membros uma autonomia e discricionariedade muito mais restritas, em comparação aos profissionais de estatuto civil. Aliás, as restrições impostas aos policiais militares são muito mais severas, nem mesmo o direito à liberdade de expressão nos é garantida, por exemplo, a simples crítica a superior hierárquico ou ao governador do estado em o policial serve pode ser enquadrada como crime, previsto no artigo 166 do CPM[26], “criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo.”

Capacete azul, típico da Polizia del Stato
Polizia del Stato, de estatuto civil
Tropa de choque dos Carabinieri, polícia militar Italiana

Não se pode negar que os procedimentos adotados por algumas guarnições e corporações no extrapolaram os limites do bom senso. Em um país onde traficantes, assaltantes e criminosos são liberados da cadeia, mesmo presos em flagrante, nas famigeradas audiências de custódia. Na nação onde a Suprema Corte liberta um traficante internacional[27], líder de uma das maiores facções criminosas do planeta, ao mesmo tempo em que impede operações da Polícia Militar do Rio de Janeiro, nas comunidades sequestradas por milícias e pelo tráfico de drogas[28]. Não é minimamente razoável a prisão/detenção de pessoas que estão exercendo atividades de altíssima periculosidade como vender picolés ou andar na orla da praia. Principalmente com uso de uma força desproporcional à ameaça que uma senhora de biquíni ou um surfista possam lançar sobre uma guarnição policial armada.

André do Rap – traficante internacional e líder do PCC

CORRUPÇÃO, CARREIRISMO E PANDEMIA

Também não podemos esquecer que entre os aproximadamente 500.000 policiais militares do Brasil, infelizmente, existem marginais infiltrados, traidores do juramento sagrado, que utilizam a farda para camuflar e potencializar suas atividades criminosas. Em tempos de amplificação da intervenção do estado sobre a vida do cidadão, esses agentes se aproveitam para agir com mais liberdade. Usam as medidas restritivas para cobrar propinas e extorquir. Mesmo sendo uma minoria, o estrago provocado por suas ações não tem como ser mensurado. Cabe às corporações identifica-los e extirpá-los da caserna. Este pode ser o momento ideal para identificar os marginais infiltrados nas polícias. Não apenas nas corporações militares, mas em todas as forças policiais do país, nisso elas não dependem de ninguém. Claro que uma força dos nossos amigos do poder judiciário sempre é bem-vinda, fundamentalmente impedindo que os policiais afastados das instituições retornem por meio de liminares e outros artifícios processuais e jurídicos

Outra questão que não podemos negligenciar é que existem, como em qualquer entidade ou corporação governamental, os carreiristas. Profissionais de todos os círculos, funções e graduações que dedicam suas vidas a ascender na hierarquia profissional e a ocupar cargos de destaque, seja em seus órgãos de origem ou nas estruturas burocráticas dos governos. Para este tipo de profissional, agradar o estamento burocrático e fazer a vontade das autoridades políticas, sem questionar é a moeda de troca para a escala pessoal. Estas pessoas não estão preocupadas com o legado da corporação, com sua missão ou com a situação das pessoas que estão sujeitas às suas ações. Legalistas de devoção farisaica, usam os regulamentos e os estatutos legais para justificar as mais absurdas atrocidades. E no caso da pandemia, os decretos de prefeitos e governadores são seu testamento sagrado. É a chance de agradar os chefes mesmo sob a oposição da maioria da tropa e da população, é a prova de fidelidade que o levará ao paraíso acarpetado dos gabinetes. Como ácaros, o sonho destes seres é viver nos tapetes e no ar condicionado.

AS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS

As Guardas Civis Municipais merecem o capítulo à parte nessa história[29]. Criadas para prover proteção ao patrimônio público municipal e aos moradores dos municípios, contam atualmente com a possibilidade de atuar como auxiliares na segurança pública. A verdade é que em muitas cidades as guardas atuam como polícias autônomas, sob o comando da autoridade municipal. O que deveria ser um ganho para as cidades, por contarem com um efetivo que está próximo aos moradores e integrados à realidade do município, em alguns casos tem se tronado um verdadeiro pesadelo. Não é raro que tenhamos relatos sobre guardas municipais que funcionam como verdadeiras milícias de seus prefeitos. Sem um estatuto rígido, sem fiscalização estadual e inúmeras vezes com profissionais em instabilidade jurídica, políticos locais selecionam “capangas” que são integrados aos efetivos das guardas com a missão primordial de fazer valer os interesses pessoais do prefeito. Apesar das guardas serem compostas, em sua maioria, por pessoas de bem e com interesse no bem de suas cidades, a ausência de fiscalização, tanto sobre a forma de recrutamento quanto sobre a atuação das guardas, permitem sua utilização deformada com maior facilidade.

Guarda Civil Municipal – GCM

CONCLUSÃO

Apesar de ser impossível negar que abusos estejam acontecendo em todo o Brasil, não é razoável pedir ao policial de rua que assuma sozinho o risco de cometer um crime, o que colocaria em xeque o sustento se sua família e sua liberdade. Como desobedecer a ordens, respaldadas por governadores, pelo poder legislativo e judiciário?  O único meio de fazer isso seria através de um movimento de ruptura institucional, que não parece ser o melhor caminho.

É preciso lembrar que os policiais que atuam sem retaguarda jurídica, com nenhum apoio político e sobre uma pressão descomunal. Pedir ainda mais este sacrifício à tropa beira a desumanidade. O policial comum, que sai às ruas todos dias, com apoio institucional escasso, vilipendiado pela mídia, desmoralizado pelo judiciário e cercado pelo crime organizado ainda terá que enfrentar as medidas autoritárias que, nem mesmo, o presidente da república consegue enfrentar?

Como alertei a um ano, estamos transformando as polícias militares nos vilões, não apenas da quarentena ou da pandemia, mas da democracia.  Precisamos colocar o quadro dentro das devidas proporções. Se por um lado é preciso conscientizar os profissionais sobre a proporcionalidade do uso da força em ações que sejam inevitáveis. Os gestores das forças precisam direcionar o foco de suas ações estratégicas para o crime real, que não fez nem um dia lockdown durante a pandemia. Os comandantes e gestores precisam utilizar a lei para desviar, seus efetivos de ações constrangedoras, inócuas e, em grande parte, injustas. Atos que estão contribuindo apenas para tirar o foco dos verdadeiros vilões da crise e, mais uma vez, fazendo  das forças de segurança, especialmente das polícias militares, os bodes expiatórios de um problema no qual são meras coadjuvantes.


[1] https://blitzdigital.com.br/artigos/7407/

[2] https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2021/03/18/prefeito-bruno-covas-diz-que-e-inviavel-decretar-lockdown-na-capital-paulista.htm

[3] https://agora.folha.uol.com.br/sao-paulo/2021/03/baixada-santista-tera-lockdown-a-partir-desta-terca-feira.shtml

[4] https://agora.folha.uol.com.br/sao-paulo/2021/03/baixada-santista-tera-lockdown-a-partir-desta-terca-feira.shtml

[5] https://revistarecife.com.br/2021/02/25/toque-de-recolher-governo-do-estado/

[6] https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-03/df-prorroga-fechamento-do-comercio-e-restricoes-de-circulacao

[7] https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/geral/supermercados-se-adaptam-ao-decreto-que-pro%C3%ADbe-vendas-de-produtos-n%C3%A3o-essenciais-1.582528

[8] https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2021/03/15/comeca-a-valer-novo-decreto-de-goiania-que-proibe-aulas-presenciais-e-mantem-o-comercio-nao-essencial-fechado.ghtml

[9] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441075

[10] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/breves/stf-entende-que-prefeitos-e-governadores-podem-decretar-isolamento/

[11] https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2020/04/15/interna_politica,1138981/stf-decide-que-estados-tem-autonomia-para-regulamentar-medidas-de-isol.shtml

[12] https://revistaoeste.com/brasil/coronavirus-brasil/as-provas-da-ineficiencia-do-lockdown/

[13] https://www.revolver.news/2020/08/study-covid-19-lockdowns-deadlier-than-pandemic-itself/

[14] https://tercalivre.com.br/estudo-aponta-que-lockdowns-sao-mais-de-10-vezes-mais-letais-do-que-o-proprio-virus/

[15] https://noticias.r7.com/saude/coronavirus-isolamento-social-precisa-durar-ao-menos-dois-meses-29032020

[16] https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,para-conter-coronavirus-isolamento-social-precisa-durar-ao-menos-dois-meses,70003249866

[17] http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/597177-lockdown-ja

[18] https://www.youtube.com/watch?v=y0RpYBFv69M

[19] https://terrabrasilnoticias.com/2021/02/vendedor-de-picole-e-preso-por-estar-trabalhando-na-rua-fora-do-horario-estabelecido-por-rui-costa-na-bahia/

[20] https://costanorte.com.br/cidades/guaruja/mulher-fura-interdi%C3%A7%C3%A3o-de-praia-do-guaruj%C3%A1-desacata-fiscais-e-acaba-presa-v%C3%ADdeo-1.285695

[21] Código Penal Militar – Motim

        Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

        I – Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

        II – Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

        III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

        IV – Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência à ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

        Pena – reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

        Revolta

        Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

        Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

[22]          Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

        Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

        § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

        § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

[23] https://www.ilfattoquotidiano.it/2013/12/10/forconi-agenti-si-tolgono-caschi-a-torino-genova-e-rho-il-gesto-diventa-un-caso/807663/

[24] https://pt.wikipedia.org/wiki/Arma_dos_Carabineiros

[25] https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_do_Estado_(It%C3%A1lia)

[26]  Art. 16. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:  Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

[27] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/10/10/traficante-andre-do-rap-e-libertado-em-sp-apos-habeas-corpus-concedido-pelo-stf.ghtml

[28] https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/21143/stf-proibe-operacoes-policiais-em-comunidades-e-trafico-anuncia-taxa-de-seguranca-a-moradores-de-sao-goncalo

[29] https://blitzdigital.com.br/artigos/guarda-municipal-problema-ou-solucao/

Postagens mais antigas
Postagens mais recentes

Postar um comentário