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MP que possibilita contratação de servidor aposentado é publicada


Com a crise do efetivo no INSS a MP publicada hoje é uma alternativa para desafogar o instituto que está com 1,3 milhão de solicitações para aposentadoria.


A MP (medida provisória) 922/20 foi publicada hoje (02/03), no diário oficial da união. O texto vem sendo aguardado desde janeiro, mas só foi editado e publicado por Bolsonaro agora.

O intuito da MP é autorizar a contratação de servidores federais aposentados como temporários para atender a certas necessidades. O foco maior agora é suprir a demanda do INSS, pois são cerca de 1,3 milhão de pessoas na espera para se aposentar.

No entanto, o texto da MP promete a autorização de contratação em diversas áreas que necessitem aumentar seu efetivo. Comprovada o acumulo de serviço, que não pode ser suprido pelo efetivo ou mesmo casos de emergência a MP poderá ser utilizada.

O período de contratação pode variar, a depender a demanda, sendo este de 2 a 4 anos com algumas regras.

Com a nova MP, a regra para contratação temporária acaba por mudar, mas o foco, contínua em atender casos excepcionais. Esta situação está prevista na lei 8.745/93. Confiras mais algumas mudanças:
Novas situações com a MP

— Na possível necessidade de pessoal na atuação com pesquisas e desenvolvimentos de produtos e serviços, em projeto com prazo determinado o contrato é de até 4 anos. Caso seja necessário poderá prorrogar por mais 4 anos;

— Em emergências humanitárias como a que ocorreu com os venezuelanos, poderá haver contratação de pessoal em caráter assistencial;

— Nos casos em que haja situações iminentes de risco a sociedade ou emergência humanitária, torna-se isento a necessidade de processo seletivo para contratação;

— A contratação de pessoal ocorrerá através de processo seletivo simplificado. No caso, a MP não cria a obrigatoriedade de publicação do edital no diário oficial.
Contratação de aposentados com MP

— A publicação do edital de chamamento publica será a forma de contratação dos servidores. Aqueles que possuírem mais de 75 anos ou aposentadoria por incapacidade permanente, não poderão ser contratados;

— Os salários serão compostos por uma parcela fixa e outra variante de acordo com a produtividade do contatado, já que metas serão estabelecidas. Os proventos recebidos, não serão inclusos a aposentadoria como também não terão contribuição previdenciária;

— Os benefícios de contratados aposentados serão: auxílio-alimentação e transporte, e diárias.

“A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União”, conforme teto da MP.
Tramitação no congresso

Após sua publicação, a MP ainda será analisada por uma comissão mista. Com um parecer da comissão o texto seguirá para câmara dos deputados e para o senado posteriormente.

Blog do Srs SIAPE
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