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Governo autoriza contratação de plano de saúde para a PCDF


Vejam o Edital Publicado no DODF

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020
Processo: 00052-00016437/2019-41 Interessado: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 

Objeto:Celebração de convênios de patrocínio para acesso dos servidores policiais civis ativos, inativos, dependentes e pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal na contratação de planos de saúde na modalidade coletivo empresarial junto à instituição sem fins lucrativos.

A POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL leva ao conhecimento dos interessados que realizará credenciamento de entidades sem fins lucrativos de assistência à saúde, com o objetivo de  disponibilizar, no âmbito do Programa PCSAÚDE, aos servidores policiais civis ativos, inativos, respectivos dependentes e pensionistas, o acesso formal a planos de saúde, na modalidade coletivo empresarial, com fundamento no art. 230, da Lei nº 8.112/90, e contemplando o perfil de ofertas e atendimentos disciplinados na Lei nº 9.656/1998, suas alterações, na Resolução Normativa nº 137, de 14/11/2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e na Instrução Normativa nº 151, de 17/06/2013, da Polícia Civil do Distrito Federal.

I - OBJETO:
Celebração de convênios de patrocínio para acesso dos servidores policiais civis ativos, inativos, dependentes e pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal na contratação de planos de saúde na modalidade coletivo empresarial junto à instituição sem fins lucrativos.
II - DATA/HORA E LOCAL DE ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO:
Os envelopes contendo a documentação a que se refere este Edital deverão ser entregues pessoalmente no Departamento de Administração Geral - DAG, da Polícia Civil do Distrito Federal, no endereço SPO, Conjunto A, Lote 23, Complexo da PCDF, Ed. Sede, 3º andar, CEP: 70.610-907, telefone (61) 3207-4046, nos dias úteis, no horário de 12h00min às 19h00min, durante o prazo de vigência deste Edital.
III - PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
a) Poderão participar deste chamamento entidades privadas de autogestão sem fins lucrativos,
devidamente autorizadas no fornecimento de planos de saúde na modalidade coletivo empresarial, que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 13.019/2014.
b). Não será permitida a celebração de convênio de patrocínio com:
b.1) pessoas jurídicas com fins lucrativos;
b.2) concordatária ou com falência decretada e em processo de recuperação judicial ou
extrajudicial;
b.3) Operadoras de Planos de Assistência Médica que estejam impedidas ou suspensas de comercializar
seus produtos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
b.4) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
b.5) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b.6) empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento
de contratar com a Administração Pública do Distrito Federal nos termos do inciso III, artigo 87, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b.7) empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual,
Municipal e Distrital, e não reabilitadas;
b.8) corretoras de seguros.
IV - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO:
Habilitação Jurídica
a) cópia do estatuto registrado e suas alterações;
b) cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria;
c) documentos de representação legal.

Habilitação Fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao
domicílio ou sede da empresa pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o serviço;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
participante;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

e) para as participantes com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos
ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Economia do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site (art. 173 da Lei Orgânica do
Distrito Federal);

f) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela
Caixa Econômica Federal - CEF;

g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação

de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou positiva com efeito de negativa. (Lei nº
1 2 . 4 4 0 / 2 0 11 ) .

Habilitação Técnica
a) registro da entidade participante junto ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal -
CRM/DF;

b) comprovação da situação cadastral de operadoras, expedido pela ANS; e

c) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste
credenciamento, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove que a participante prestou e/ou forneceu objeto
compatível com o objeto desta contratação;

V - PLANO DE TRABALHO/PROPOSTA
a) apresentar o plano de trabalho na forma impressa, datado e assinado pelo representante da entidade proponente ou por seu procurador, com informações pertinentes à qualificação, endereço, e e-mail institucional;

b) informar, se houver, a quantidade mínima de usuários para adesão aos planos de assistência médico hospitalar disponibilizados pela entidade de autogestão proponente;

c) informar os termos da participação formal da Polícia Civil do Distrito Federal, como órgão
patrocinador, observadas rigorosamente, neste aspecto, as regras previstas no artigo 230, caput, última parte, da Lei nº 8.112/90, bem como o disposto na RN/ANS nº 137/2006;

d) juntar a minuta do termo de adesão, voluntária e opcional, a ser formalizada pelos servidores
policiais civis, enquanto responsáveis pela escolha e pagamento do plano de saúde;

e) informar detalhadamente os planos de saúde a serem ofertados, tipo de cobertura (abrangência),
atendimento de urgência e emergência, acomodação (coletivo ou individual), valor mensal do plano e
a formas de pagamento, condições de reajuste, faixa etária, carências e outras informações relevantes.

VI - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO
a) a análise dos documentos de habilitação será processada em conformidade com as condições estipulados neste edital;

b) o participante habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF poderá deixar de apresentar os documentos relacionados referentes à: habilitação jurídica; regularidade fiscal (com exceção da alínea "e").

c) é assegurado ao participante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste Edital;
d) serão declaradas inabilitadas as entidades proponentes que:

d.1) por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública do Distrito Federal (Parecer nº 373/2018- PRCON/PGDF);

d.2) deixarem de apresentar qualquer documentação exigida no presente edital ou apresentarem em desconformidade com o exigido.

VII - DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
a) serão declaradas habilitadas todas as proponentes que atenderem às exigências deste edital, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal;

b) transcorrido o prazo recursal e não havendo impugnação, será homologado o resultado final do credenciamento pela Polícia Civil do Distrito Federal.

VIII - REGISTRO DO CREDENCIAMENTO
a) as entidades habilitadas serão credenciadas, formalizando, em seguida, o respectivo ajuste de convênio, para estabelecimento de rotina de oferta, inscrição e adesão aos planos de saúde e demais detalhamentos;
b) o convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
IX - ADESÃO PELOS BENEFICIÁRIOS
a) a adesão aos planos de saúde ofertados pela entidade credenciada é voluntária e facultativa e farse-á por meio de instrumento específico, formalizado entre a entidade conveniada e o servidor policial civil ou pensionista interessado.

b) o servidor policial civil, ativo e inativo, e os pensionistas vinculados à PCDF, que vierem a aderir a um dos planos de saúde ofertados, arcarão com o custeio das mensalidades referentes ao plano de saúde eleito e efetuarão o pagamento diretamente à Entidade credenciada, consoante ajustado no instrumento de adesão.

X - DESCREDENCIAMENTO
a) a inexecução total ou parcial dos compromissos firmados no convênio ensejará o descredenciamento da entidade com as consequências avençadas e as previstas em lei ou regulamento;
b) constituem motivo para descredenciamento:
b.1. O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos;
b.2. O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos;
b.3. O atraso injustificado no início da execução das obrigações compromissadas no convênio, inclusive as firmadas entre a credenciante e a credenciada;
b.4. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao credenciante;
b.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da credenciada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste instrumento, salvo prévia autorização;
b.6. O desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
b.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
b.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, a dissolução da credenciada, a
alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da credenciada, que prejudique a
execução deste Instrumento;
b.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a credenciante e exaradas no processo administrativo a que se refere este instrumento;
b.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste instrumento;
b.11. A contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
XI - REVOGAÇÃO DO EDITAL 
O presente edital poderá ser revogado por razões de interesse
público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.

XII - DENÚNCIA/RESCISÃO DO CONVÊNIO
a) o Convênio poderá ser denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, pela desistência de um dos
signatários ou pela superveniência de norma legal, que o torne material ou formalmente inexequível,
mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou, ainda, por
acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público;
b) são causas de rescisão: a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições descritas no
convênio, anexos, Edital e Plano de Trabalho da entidade conveniada ou, ainda, a prática de atos que
caracterizem má-fé em relação aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, apuradas em
regular processo administrativo, ou quando ficar evidenciada a incapacidade da entidade conveniada
para dar execução ao convênio ou para prosseguir na sua execução;
c) obrigam-se os signatários a cumprir todas as cláusulas e condições durante o prazo de 60 (sessenta)
dias que anteceder à rescisão do convênio.
XIII - VIGÊNCIA DO EDITAL
Este edital terá vigência de até 60 (sessenta) meses, contados da data de sua publicação no Diário
Oficial do Distrito Federal.
Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 29
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XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
a) nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo
alegado em relação a este processo de credenciamento;
b) a inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos
prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame;
c) a inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que
verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento,
anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas
de ordem administrativa, cível ou criminal;
d) são de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal;
e) os casos omissos serão dirimidos pela Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
f) é facultado ao Departamento de Administração Geral - DAG, da Polícia Civil do Distrito Federal,
em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública;
g) fica eleito o foro de Brasília- DF para dirimir eventuais litígios decorrentes deste procedimento de
credenciamento;
h) havendo irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento, deverá ser comunicada à
ANS através do sítio eletrônico ou ainda pela Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-
6449060.
BENITO AUGUSTO GALIANI TIEZZI
Diretor-Geral em Exercício
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1 comentário

  1. Deixei um comentário bem tranquilo aqui mas não foi publicado, pelo visto parece que o blog é topo a Folha de São Paulo, parabéns.

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