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PMS E BOMBEIROS NÃO PODERÃO SER PRESOS COMO MEDIDA DISCIPLINAR, ANALISA PLENÁRIO


O Plenário do Senado pode aprovar nesta terça-feira (10) o projeto de Jorginho Mello (PL-SC) que bane a prisão disciplinar de PMs e bombeiros da legislação brasileira (PLC 148/2015). O texto acaba com os Regulamentos Disciplinares, estabelecidos no auge do regime militar (decreto-lei 667, de 1969), que determina que o controle disciplinar dos policiais militares e bombeiros devem se basear no Regulamento Disciplinar do Exército.

— Sabemos todos que o decreto-lei 667 foi editado num período não democrático da nossa história. O que há hoje é um esforço do poder público para readequar as estruturas policiais e dos corpos de bombeiros ao que prevê a Constituição de 1988. É crucial que as próprias corporações militares respeitem todos os direitos e garantias fundamentais de seus membros, especialmente o devido processo legal e o direito de liberdade de locomoção. A prisão, cada vez mais em nosso ordenamento legal e cultura jurídica, é concebida como medida repressiva à prática de crimes graves. Tanto é assim que diversos crimes já são punidos com pagamentos de multas ou a prestação de serviços à comunidade. A prisão como pena disciplinar a PMs e bombeiros fere valores de uso moderado da força e respeito aos direitos fundamentais com os quais o cidadão entra em contato no seu dia a dia — disse o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), relator do projeto no momento de sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em agosto de 2016.

Tempo de democracia


Pelo texto do projeto, cada estado e o Distrito Federal terão 12 meses para aprovarem novos Códigos de Ética e Disciplina, revogando os Regulamentos Disciplinares escritos com base no Regulamento Disciplinar do Exército.
Estes novos códigos determinarão as sanções disciplinares, regulamentarão o processo administrativo disciplinar (PAD) e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares. Deverão observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa e da razoabilidade e proporcionalidade.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2015, quando o autor, senador Jorginho Mello, era deputado federal. Caso ela passe pelo Senado sem alterações, poderá seguir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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1 comentário

  1. Correta mudança! Já vem tarde. Pena restritiva de liberdade baseada em decisão administrativa, não coaduna com a função policial.
    O único erro no texto do parlamentar, é afirmar que esse texto, o decreto-lei 667, de 1969, foi editado em um período "não democrático" de nossa história!
    Quem conhece bem nossa história, sabe bem que o Regime Militar, do qual fala o parlamentar, foi uma escolha da sociedade, visando mais ordem e segurança à sociedade de bem, o que bem pode testemunhar quem viveu aquele período, como eu vivi, onde, a regra era apenas malfeitores se sentirem ameaçados pelas forças de segurança do Estado.
    Quanto a voto indireto, por exemplo, até hoje é assim na maior democracia, os EUA, por exemplo, onde o Presidente eleito, nem sempre é o mais votado, mas aquele que elege mais representantes no COLÉGIO ELEITORAL, da mesma forma como era o Regime Militar do Brasil, de 1964 a 1985. O resto é conversa de desordeiros, como aqueles que diziam que lutavam por "democracia", mas depois que chegaram ao poder, após a saída dos militares, montaram um verdadeiro Estado de CLEPTOCRACIA no país.

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