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NULOS, BRANCOS E ABSTENÇÕES

Votar Nulo é um direito do cidadão.
Porém, é um PÉSSIMO NEGÓCIO!
Quando você deixa de votar em um candidato, outro candidato leva a vantagem matemática, pois seu opositor teve um voto a menos.
Por exemplo:
Você não gosta do João, mas o José você deplora. José é a última pessoa que você gostaria que fosse eleito.
Daí você não vota em ninguém, deixa de votar no João porque você não gosta dele, e assim ele fica com um voto a menos, o seu.
Dessa forma, você ajudou José, pois o concorrente dele, João, não teve o seu voto.

VOTAR NULO NÃO ANULA ELEIÇÃO

Mesmo que 99% dos eleitores votasse nulo, ainda assim seriam contados os votos válidos, aquele 1%. O candidato com maior número de votos, é eleito.
Mas então por que dizem que se mais de 50% votassem nulo, anularia a eleição?
Este é um erro de interpretação do texto da lei.
O Código Eleitoral, em seus artigos de 219 a 224, trata das Nulidades que podem ocorrer nas eleições, que são as fraudes eleitorais. Se um candidato cometer fraude, compra de votos, etc., e isso comprometer mais de 50% dos votos, aquela eleição será anulada, e será realizada uma nova eleição.
As pessoas confundem essa nulidade com o ato de votar nulo
Votar Nulo NÃO anula a eleição!

Na internet é possível encontrar mais de uma centena de vídeos explicando isso, porém também se encontra alguns poucos, não mais do que meia dúzia, dizendo o contrário, o que acaba confundindo os eleitores.
Isto ocorre por duas razões: uma questão de ego, de que o cidadão quer se sentir importante, produzindo e postando um vídeo, ou ainda porque a pessoa realmente entendeu errado, e está com a pura intenção de prestar um serviço à sociedade. Porém, ela presta um desserviço.
Airton, São Paulo, SP, 01/10/2018, a 6 dias das eleições.
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