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Habeas Corpus: função e principais características


O Habeas Corpus é um dos mais icônicos remédios constitucionais de nossa legislação, e é parte de boa parte dos processos criminais em que se observa uma restrição descabida de liberdades do indivíduo.
Advogados criminalistas, observam diariamente casos em que a liberdade é devida a um cidadão e desrespeitada de forma sistemática pelo Estado. A boa notícia nesse caso, é que um Estado de Direito como o Brasil garante, aos seus indivíduos, a possibilidade de solicitar com caráter de urgência seus direitos mais essenciais.
É exatamente para isso que serve o Habeas Corpus – seja no âmbito penal ou não. Entenda mais sobre esta importante ferramenta de nosso ordenamento jurídico, e quais são suas características, usos e exigências:

O que é um Habeas Corpus?

Um Habeas Corpus é um remédio constitucional, o que significa que sua previsão está ligada ao próprio Estado brasileiro, indo muito além do direito penal. Sua função é fazer que restrições ilegais de liberdade de locomoção individuais sejam coibidas.
Em outras palavras, qualquer pessoa que tenha sua liberdade de ir e vir ferida, ou prestes a ser ferida, pode utilizar-se de um Habeas Corpus para recuperá-la. O exemplo mais comum é o de um cidadão que foi indevidamente preso, tendo sua liberdade de ir e vir inibida. Esse indivíduo pode solicitar, através deste remédio constitucional, a recuperação de sua liberdade, de acordo com as garantias da Constituição Federal.

Então o Habeas Corpus não existe apenas no Direito Penal?

Embora quase todos associem o Habeas Corpus com a atuação de advogados criminalistas, esse remédio constitucional também pode ser aplicado na esfera cível. Basta que o direito de ir e vir de um indivíduo esteja sendo ferido por qualquer que seja o motivo.
Por tratar-se de um instituto tão importante, o juiz que receber o pedido deve analisá-lo imediatamente, deferindo ou indeferindo o quanto antes, mesmo que esteja escrito sem as formalidades tradicionais dos documentos dos Poder Judiciário.

Habeas Corpus Preventivo e Habeas Corpus Liberatório

Geralmente pensamos neste instituto jurídico para a liberação de alguém que já teve a sua liberdade restringida, mas essa não é a única possibilidade de utilização do HC. Quando alguém já está sem sua liberdade, utiliza-se o remédio constitucional de caráter liberatório, que busca expedir um alvará de soltura para o indivíduo.
Há, no entanto, casos em que se observa que alguém terá seu direito à liberdade restringido em breve de maneira ilegal. Neste caso, pode-se solicitar um Habeas Preventivo, que resulta em um salvo-conduto, se deferido pelo juiz. A pessoa que tiver o salvo-conduto em seu nome não pode ser presa em função do motivo que gerou a solicitação.

Quando o Habeas Corpus pode ser requerido?

Para que o Habeas Corpus – seja preventivo ou liberatório – seja solicitado, é necessário que a pessoa esteja com seu direito à liberdade sendo ferido ou prestes a ser ferido. Além disso, é necessário que essa restrição de liberdade seja injusta (não é possível, por exemplo, solicitar a soltura de um preso condenado de acordo com o que prevê a lei), ou que a restrição de ocorrido de maneira inadequada.

É necessário advogado para o Habeas Corpus?

O Habeas Corpus é um dos raros casos em que qualquer pessoa – seja registrada na Ordem dos Advogados do Brasil ou não – pode impetrar o pedido em seu benefício ou em benefício de outra pessoa.
Basta que o documento identifique quem é a pessoa com direitos restringidos, o tipo de restrição e os motivos pelos quais essa restrição é irregular.
É necessário considerar, no entanto, que não ter a obrigatoriedade de um advogado não significa que você sempre deva optar por agir sem ele. Advogados criminalistas observam que uma equipe profissional possui chances muito maiores de desenvolver um pedido mais eficiente, claro e com probabilidades de obter os resultados demandados.


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