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Adiada votação de relatório de MP sobre carreira de policiais e bombeiros do DF

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Um pedido de vista coletiva adiou, nesta quarta-feira (10), a votação do relatório da Medida Provisória (MP) 760/16, que trata da progressão profissional na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do DF. A análise do parecer deverá ser retomada na próxima terça-feira (16).

A MP altera a Lei 12.086/09 para determinar que, para inclusão nos quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Especialistas e Músicos, o policial militar deverá ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis, sendo 50% das cadeiras ocupadas pelo critério de antiguidade e 50% mediante aprovação em processo seletivo de provas.

Durante a tramitação na comissão mista que analisa a proposta, foram acolhidas pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), 12 emendas de um total de 50 apresentadas por parlamentares.

De acordo com Kokay, tanto o governo federal quanto o do Distrito Federal já se declararam contrários a novas modificações no texto original da MP, o que poderá, segundo ela, dificultar a aprovação de seu parecer da forma como foi apresentado hoje.

“Vamos tentar uma negociação amanhã com os governos federal e local. Há algumas medidas que foram incorporadas, mas precisarão ser discutidas novamente, como a diminuição do tempo de estabilidade, a questão do 1/3 de férias e a substituição de herdeiros”, disse a relatora.

A comissão mista da MP 760/16 tem como presidente o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) e como vice o deputado Alberto Fraga (DEM-DF). O relator-revisor é o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

Comento: Apesar da suposta resistência do GDF quanto as emendas cabe ressaltar: 

EMENDAS QUE SÃO CONCENSO
Sobrestamento da exigência do CAP
Alteração do termo 'poderá' pelo termo 'deverá' reduzir o interstício art 5º parágrafo 2º
Equiparação dos interstícios das praças com os interstícios dos oficiais (48 meses)
Substituição do termo 'herdeiros' pelo termo 'dependentes' no art 38 paragráfo único
Estabilidade com 3 anos de serviço PM
Promoções dos Aspirantes Médicos a 2° Ten sem dependência de vagas
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