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A Lei distrital dá o Direito do Policial Militar trabalhar próximo de sua residência.

Uma lei de 1998 de autoria de um deputado que tampouco era Polcial Miltar pode ajudar os servidores da PM e CBM a desempenhar suas atividades próximo a sua residência.

A lei dispõe que o PM e BM deve ser designado próximo a sua residência, foi elaborada em um período que as transferências eram arbitrárias e sem motivação, às vezes como forma de punição.

Como sabemos que a única ditadura que vivemos hoje em dia é a da LEI ou pelo menos deveria ser.

INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO É TUDO!

Vamos as Sugestões do Novo Ciclo Policial:

- TODOS OS POLICIAIS MILITARES QUE SE SENTIREM LESADOS COM ALGUMA TRANSFERÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO OU ESTÃO TRABALHANDO EM UNIDADES ABSURDAMENTE DISTANTES DE SUA RESIDÊNCIA:
-Façam o requerimento em suas unidades para que sejam apresentados na Diretoria de Pessoal.
- Na DPM façam outro requerimento solicitando designação na UPM mais próxima de sua residência com base na lei distrital 1.936 de 1998.
AGORA, SE INDEFERIREM OS REQUERIMENTOS!
Poder Judiciário....

LEMBRETE:

LEI 8.429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


LEI Nº 1.936, DE 5 DE MAIO DE 1998

(Autoria do Projeto: Deputado Edimar Pireneus)

Dispõe sobre a lotação de servidores dos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público militar pertencente aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, quando de sua designação, será lotado na unidade orgânica da respectiva corporação mais próxima de sua residência.
Art. 2º As corporações militares terão prazo de noventa dias para promover as redistribuições necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1998
DEPUTADA LUCIA CARVALHO - Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/5/1998.

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4 comentários

  1. MUITO BOM ESSA PESQUISA QUE VOCÊS CONSEGUIRAM DESENTERRAR..
    MEUS PARABÉNS!!
    AGORA PRO TREM FICAR LINDU FALTA O PRINCIPAL:
    "VAMOS COBRAR DO CHEFE DA DPM, CMT GERAL E PRINCIPALMENTE DO ATUAL GOVERNADOR"
    DO PORQUE NÓS QUE JÁ POSSUÍMOS PRATICAMENTE 48 MESES NÃO RECEBEMOS SE QUER UMA PROMOÇÃO??
    DIGO ISSO PORQUE A LEI E A MESMA.. TANTO PRA PM COMO PRA BM, E PORQUE SÓ AQUI NÓS LITERALMENTE FICAMOS NA M****??
    OU SEJA, DIA 21 ESTÁ AI...
    TEM VAGA PRA PRATICAMENTE 80% DO CFP1, E INFELIZMENTE DE ACORDO COM O BCG Nº 134 DE 29JUL14, NÃO HAVERÁ REDUÇÃO PRA SD, ISSO MESMO.. CFP 1 E 2.. FICARAM DE FORA!!
    LOGO, MAIS UMA PROMOÇÃO "PRETERIDA"..
    PORTANTO, DE ACORDO COM ESSE BCG.. SÓ OS SD´S NOVAMENTE FICARAM DE FORA!!
    LOGO, RECOMENDO A TODOS A PENSAREM E POR NO PAPEL... DO PORQUE NÃO ESTAMOS SENDO PROMOVIDOS??
    ORAS, BM A LEI E A MESMA... E LÁ SÓ EXISTE SD DA 3º TURMA DE NÍVEL SUPERIOR... O RESTO FORAM TUDO PROMOVIDO COM MENOS DE 30 MESES... E AQUI?? E AQUI??
    LEMBRO A TODOS.. SE DEPENDER DO NOSSOS COMANDANTES, VAMOS SIM FICAR SEM PROMOÇÃO ATÉ OS PRÓXIMOS QUASE 6 ANOS..
    OU SEJA, CUMPRIR 100% OS DEZ ANOS!!

    JÁ PARARAM PRA PENSAR NISSO??
    SENÃO, PAREM E PENSE!!!
    SE ELES NÃO QUEREM FAZER O CERTO, VAMOS TODOS METER PROCESSO..
    POIS SE NÃO VÃO NA BOA VONTADE, VÃO SIM NA FORÇA!!

    NOVINHUUU

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  2. Os Policiais que pertencem ao Batalhão de Trânsito PRECISAM DE RECONHECIMENTO:

    O INCISO II DO § 10º DO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESCALONOU AS CONPETÊNCIAS ENVOLVENDO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, SENDO QUE A AUTORIDADE MÁXIMA É O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA!

    1) A POLICIA MILITAR NÃO PRECISA MAIS DE CONVÊNIO COM O DETRAN/DF.
    2) COMPETE AO SECRETÁRIO DEIXAR CLARO QUE AÇÕES POLICIAIS OSTENSIVAS E REPRESSIVAS ENVOLVENDO FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DEVEM SER REALIZADAS PELA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
    3) INCUMBE AO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA TRAÇAR AS DIRETRIZES E COORDENAR DETERMINANDO QUE OS AUDITORES FISCAIS DE TRÂNSITO FAÇAM O SEU TRABALHO AVERIGUANDO QUANTOS SERVIDORES DESTA CATEGORIA ESTÃO EFETIVAMENTE "FISCALIZANDO O TRÂNSITO".

    Estão rindo da nossa cara... Fazemos todo o trabalho enquanto os supostos AUDITORES vão FISCALIZAR o que? nossa CARREIRA?

    Chega de desrespeito

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  3. Trabalhar perto de casa??NUNCA! Do jeito que ta a bandidagem cheia de moral?sö otario pra trabalhar perto de casa ,jamais vou por minha familia em risco.....que ideia!!

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  4. Eu não quero trabalhar perto de casa e sim ter um salario digno, só isso basta!!!!!!!!!

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