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Detran-DF divulga relação de mais de 5 mil motoristas sujeitos à suspensão



Cerca de 81,6% dos processos de suspensão do direito de dirigir estão relacionados a infrações envolvendo álcool e direção

Jaqueline Costa

(Brasília, 6/10/2026) - O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta terça-feira (6/10), a relação de condutores que poderão ter o direito de dirigir suspenso em razão de infrações de trânsito. De acordo com a Instrução do Detran-DF nº 324, de 5 de outubro de 2026, 5.094 motoristas estão sujeitos à penalidade, que pode variar de dois a 12 meses, conforme a gravidade da infração cometida.

Segundo a publicação, 4.161 motoristas, o equivalente a 81,6% do total, respondem a processo administrativo de suspensão por infrações envolvendo álcool e direção, seja por dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou por se recusar a realizar o teste de etilômetro. 

A lista inclui também condutores autuados por outras infrações gravíssimas, como disputar corrida, promover competição, exibir manobra perigosa, trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, transpor bloqueio viário policial e usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização. Há ainda processos por dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos, por deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de preservar o local ou de prestar ou providenciar socorro à vítima. A relação inclui ainda motociclistas autuados por dirigir sem capacete, fazer malabarismo ou transportar criança menor de dez anos de idade.

A publicação da aplicação da penalidade ocorre após o esgotamento das possibilidades de defesa no âmbito do Detran-DF. Ainda assim, os motoristas serão notificados e terão o prazo de 30 dias, contados a partir da notificação, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Após o julgamento definitivo, ou caso não seja apresentado recurso no prazo, a penalidade será aplicada.

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