Estado arcará com danos decorrentes de acidentes envolvendo viaturas oficiais
Despesas com veículos e outros equipamentos privados também serão suportadas pelos cofres públicos, segundo a norma
Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF
A responsabilidade pelos danos materiais a viaturas oficiais dos órgãos civis ou militares do Distrito Federal decorrentes de acidentes de trânsito será do Estado. É o que define a Lei nº 7.787/2025, cujo autor é o deputado Roosevelt Vilela (PL), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB). Despesas com veículos e outros equipamentos privados também serão suportadas pelos cofres públicos, segundo a norma.
Exceto, se forem verificadas, cumulativamente, as circunstâncias a seguir: comprovação de culpa do servidor civil ou militar; confirmação de que o condutor não agia no estrito cumprimento do dever legal; exposição do bem público a riscos; bem como encontrar-se em situação inexigível em relação ao serviço exercido. A análise será feita por meio de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.
“É inegável que muitas profissões do serviço público envolvem atividades de alto risco, como as dos bombeiros e policiais militares”, observa o parlamentar. Por isso, segundo Roosevelt, a ideia é garantir maior segurança jurídica e financeira a esses profissionais. “É inaceitável que servidores, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais durante o exercício de suas funções”, reforçou.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF

Postar um comentário
ATENÇÃO!!!! COMENTÁRIOS LIBERADOS!!!! MAS...O SITE não se responsabiliza por comentários que contenham ataques pessoais e ou ofensas a pessoas físicas, jurídicas ou conteúdo que possa por ventura ser interpretado, pelos órgãos de correição, como transgressão da disciplina, crime militar ou comum. Neste espaço não é permitido a discussão de temas militares, por conta da legislação castrense. Na medida do possível o administrador do BLOG irá moderar os comentários que julgar necessário.