Damares Alves aciona Justiça para impedir posse de novo ministro após escândalo no INSS

Senadora alega que permanência de Wolney Queiroz no cargo representa permanência de grupo que ignorou alertas sobre fraudes
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ingressou, na madrugada deste sábado (3), com uma ação popular, na Justiça Federal de Brasília, para impedir a posse do novo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Segundo a ação, atas comprovam a presença do novo ministro, que era secretário-executivo da Pasta, na reunião do Conselho Nacional da Previdência Social CNPS), de junho de 2023, na qual a conselheira Tônia Galletti alertou sobre os descontos indevidos na folha dos aposentados do INSS.
O texto comprova que Queiroz, inclusive, presidiu parte da 303ª reunião do CNPS, em abril de 2024, na qual foi lido relatório sobre a fraude. Mesmo diante de provas contundentes de irregularidades não tomou providências para proteger as vítimas.
Para Damares Alves, que é autora de pedido de impeachment do ex-ministro Carlos Lupi, Queiroz também foi omisso e, por isso, deve responder pela inação diante de flagrante violação dos direitos dos segurados do INSS.
“A nomeação de Wolney para o cargo de ministro de Estado é capaz de fazer permanecer no comando da Previdência Social a mesma estrutura que foi condescendente com os descontos ilegais de mais de R$ 6 bilhões dos bolsos dos segurados do INSS”, sustenta a petição.
O documento também acusa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de cometer ato administrativo nulo ao indicar para o cargo um nome “diretamente implicado na omissão diante das fraudes bilionárias no INSS”.
A petição pede o envio do caso à Câmara dos Deputados para apuração de possível crime de responsabilidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a instituição de multa diária de R$ 1 milhão, caso ele mantenha a nomeação.
A parlamentar argumenta que a escolha de Wolney, ex-secretário-executivo da pasta e presidente substituto do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), viola os princípios da moralidade, finalidade e motivação dos atos administrativos, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65).
A petição tem 27 páginas e é assinado pelo advogado Marco Vinicius Pereira de Carvalho.
Fraude ignorada
Na ação, Damares Alves afirma que o então secretário-executivo e membros do CNPS foram alertados, ainda em junho de 2023, sobre descontos indevidos e não autorizados em contracheques de aposentados e pensionistas do INSS, sem que qualquer medida fosse efetivamente adotada.
“Mesmo diante de um exponencial crescimento dos descontos […] os dirigentes só pautaram o tema quase um ano depois, em abril de 2024”, aponta o documento.
O texto lembra que até mesmo o Tribunal de Contas da União havia se manifestado sobre o caso, por meio do Acórdão nº 1.115/2024, de 5 de junho de 2024, com base em milhares de reclamações de usuários e matérias publicadas pela imprensa que denunciaram os abusos.
Mas, segundo a petição, somente após a deflagração da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, em abril de 2025, os descontos foram finalmente suspensos e os diretores afastados.
“A criticidade da situação, aliada à alta materialidade dos descontos, superiores a R$ 200 milhões mensais, requer ações contundentes com vistas a preservar o interesse dos beneficiários do INSS, em sua maioria idosos”, pontua.
Moralidade e desvio de finalidade
A ação reforça que, embora o ato de nomeação de ministros sejam discricionário do presidente da República, está sujeito aos limites constitucionais, especialmente quanto ao princípio da moralidade administrativa.
“O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos. O ato de nomear o Sr. Wolney extrapola qualquer limite da moralidade”, sustenta a petição, citando o jurista José dos Santos Carvalho Filho.
A peça também argumenta que houve desvio de finalidade, já que a nomeação não teria como objetivo reestruturar a pasta, mas sim “manter o status quo de conivência e desídia”.
“Não se trata de recompor ou reconstruir a estrutura da Previdência, mas sim de manter o status quo de conivência e desídia, perpetuando no comando quem nada fez diante de fraudes bilionárias contra idosos e aposentados.”
TRF1
A ação tramita em primeira instância no Tribunal Regional Federal da 1ª Região sob o número APop 1042389-26.2025.4.01.3400.
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