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Covid-19: mulher é levada à delegacia por se recusar a usar máscara no DF


Acusada foi impedida de entrar em supermercado no Sudoeste e diz não usar a máscara por não haver comprovação da eficácia da medida
Uma bióloga de 46 anos foi levada para a delegacia na manhã desta segunda-feira (11/5) após se recusar a usar máscara para entrar em um supermercado, medida obrigatória no Distrito Federal desde 30 de abril, como forma de prevenção à disseminação do coronavírus. O caso ocorreu no Sudoeste e a mulher foi encaminhada para a 5ª Delegacia de Polícia (área central de Brasília).
Ao Correio, a mulher contou que estava indo ao comércio comprar alimentos para os filhos, mas foi barrada na porta da loja. Ao ser questionada por não usar a proteção, a bióloga afirmou não ter nenhuma medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinado o uso do equipamento. 
“Não existem provas ou estudos científicos mostrando a eficácia do uso da máscara. A autoridade competente para determinar as medidas de restrição sanitárias é a Anvisa e a agência não decretou nenhuma dessas medidas”, justificou. 
A agência, no entanto, recomenda o uso de máscara facial de pano em sua página oficial na internet como uma das principais medidas de prevenção ao sair de casa e cita, para embasar a orientação, cita nota informativa do Ministério da Saúde. “Pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos”, informa o texto do ministério. 
A mulher relata que pediu para a gerência do comércio documentar por escrito a proibição de ela entrar no estabelecimento e o caso acabou indo parar na polícia. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou que ela foi levada para a delegacia por se recusar a assinar o Termo Circunstacial de Ocorrência (TCO). A bióloga, por sua vez, diz não ter assinado por não haver informações sobre o delito cometido no documento. 
Uso obrigatório
O uso de máscaras de tecido é obrigatório no DF desde 30 de abril. A ação é uma das medidas de combate à covid-19. A fiscalização começou nesta segunda-feira (11/5). A multa que pode ser aplicada pelo descumprimento é de R$ 2 mil.  
Por Juliana Andrade – Correio Braziliense
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