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REFORMA TRABALHISTA: BRASFORT SUSPENDE BENEFÍCIOS DOS TRABALHADORES


O Grupo BRASFORT suspende todos os benefícios aos seus trabalhadores alegando ser uma imposição da Reforma Trabalhista

A BRASFORT comunicou aos seus funcionários, via um grupo de WhatsApp, no sábado (30), que todos os benefícios garantidos em Convenção Coletiva de Trabalho, estão suspensos à partir de 01/01/2018, entre eles o vale alimentação. No comunicado a empresa justifica a suspensão do pagamento dos benefícios, ser uma imposição da Reforma Trabalhista.

O grupo Brasfort pertence a família do deputado distrital Roberio Negreiros (PSDB)





Confira a íntegra do comunicado:

"COMUNICADO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO


A BRASFORT informa aos funcionários que as alterações trazidas pela reforma trabalhista - Lei nº 13.467/2017 – em vigor desde 11/11/2017 impedem o pagamento de quaisquer benefícios estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho, após o fim de sua vigência, a saber:

Artigo 614 § 3o da CLT: “Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade”. (destacamos).

A empresa noticia o recebimento do Ofício Circular CMLOG.SCTER nº 4/2017 de 21/12/2017 emanado do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, que informou descontos nas faturas de serviços das empresas, de pagamentos realizados após 11/11/2017, sem amparo em Convenções Coletivas de Trabalho.

Trecho da circular: (...) “5. Com isso, a contar de 11/11/2017, também serão excluídas das planilhas de custos e formação de preços dos contratos e glosados das faturas os valores previstos para o pagamento dos benefícios estabelecidos em convenções coletivas de trabalho, após o fim de suas vigências.”(...)

Diante da atual ausência de norma coletiva intersindical (CCT), vez que expirará as vigências das Convenções Coletivas de Trabalho em 31/12/2017, destacando-se: (SINDESV-DF e SINDESP-DF) e (SINDSERVIÇOS-DF e SEAC-DF), por via de consequência, a BRASFORT lamenta informar que suspenderá a partir de janeiro/2018, qualquer pagamento de benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, cuja validade esteja expirada, até a conclusão das negociações das respectivas datas bases para janeiro de 2018.

Assim, em respeito aos seus funcionários, a BRASFORT informa como destaque principal, que o pagamento do vale alimentação de janeiro de 2018 está suspenso e, portanto não será efetuado aos trabalhadores, por absoluta ausência de norma coletiva de trabalho (CCT 2018).

Da mesma maneira, esclarece que, após a concretização da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência a partir de 01/01/2018, a empresa cumprirá, como sempre o fez, todas as diretrizes estabelecidas, inclusive pagamentos retroativos, se assim houver previsão nas novas convenções coletivas.

Noutro giro, informamos que, havendo manifestação espontânea e expressa do Órgão Tomador dos Serviços determinando o pagamento dos benefícios, independentemente de CCT, esses poderão ser repassados aos funcionários, vez que não ocorrerá riscos de glosas ou descontos da fatura dos serviços prestados pela empresa.

Por fim, renovamos o compromisso e a seriedade que mantemos com os nossos funcionários há mais de 30 anos e esperamos ações entre os Sindicatos, objetivando a conclusão das Convenções Coletivas de Trabalho, sobretudo com vigência a partir de 01/01/2018, resgatando assim, os benefícios por ora suspensos, por determinação expressa na nova lei trabalhista nº 13.467/2017, artigo 614 § 3o.

Cordialmente.

Brasília-DF, 30 de dezembro de 2017.

GRUPO BRASFORT"

Fonte: Grupo  de Vigilantes do DF




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