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Tribunal efetiva PMs e bombeiros do DF contratados por meio de liminar

O Tribunal de Contas do Distrito Federal considerou, nesta terça-feira (12/5), que o Decreto Distrital nº 35.851/14 está em conformidade com a Lei. O documento permite a efetivação de militares incluídos na Polícia Militar do DF (PMDF) e no Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) por força de decisões liminares, mesmo sem ter havido o trânsito em julgado dessas decisões. 

O entendimento beneficia cerca de 600 militares que estão na ativa e se encontram nessa situação. Alguns deles, há cerca de 15 anos. Para tomar essa decisão (1824/2015), a Corte levou em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o relevante interesse público.

Segundo o Decreto Distrital nº 35.851/14, a efetivação dos militares ingressos na PMDF e no CBMDF é possível caso os motivos que deram início aos processos na Justiça tenham sido considerados como superados, a partir de fundamentação apresentada pelos respectivos Comandantes-Gerais. 

Para o Tribunal, a medida não violenta qualquer fase do concurso público, já que as reapreciações dos atos que efetivarão os militares aprovados sub judice serão feitas após a realização de novos testes de aptidão física; exames médicos, biomédicos ou complementares; testes toxicológicos; exames psicológicos; e exames práticos instrumentais. Além disso, caso o judiciário decida pela exclusão de militar beneficiado pelo citado decreto, a deliberação judicial será cumprida.


Correio WEB - Com informações do Tribunal de Contas do DF (TCDF).
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