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Imagem da propaganda eleitoral 2014

Propaganda eleitoral começa domingo


A partir deste domingo, 6 de julho, estará permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e distrital. A data está prevista no Calendário Eleitoral das Eleições Gerais deste ano.
Candidatos, partidos políticos ou as coligações poderão fazer funcionar – das 8 às 22h – alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

Também é permitida a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização das 8 às 24h. Também neste domingo, passará a ser permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
O candidato ou partido que exercer propaganda antes da data permitida cometerá crime de propaganda eleitoral antecipada.

Confira mais datas importantes do calendário eleitoral:

Dia 7
Será o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida – que tenha pedido transferência para Seção Eleitoral Especial – comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto.

Dia 8
No dia 8, terça-feira, os Tribunais Regionais Eleitorais devem convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e televisão para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.

Dia 10
No dia 10 de julho, será o último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligação até o dia 5 de julho.

Dia 12
O sábado, 12 de julho, será o último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais até às 19h, caso os partidos políticos ou as coligação não os tenham requerido.

Dia 15
De acordo com Tribunal Superior Eleitoral, 15 de julho, terça-feira, será o dia a partir do qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, no primeiro e/ou no segundo turno das eleições de 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

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