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GREVISTAS DA POLÍCIA CIVIL TERÃO O PONTO CORTADO. SERÁ???

Circunscrição :1 - BRASILIA

Processo :2011.01.1.053775-9
Vara : 210 - DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Dr. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Juiz de Direito da Décima Vara Cível
de Brasília da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília,
DETERMINA ao senhor oficial de justiça que, nos autos da Ação:
OBRIGACAO DE NAO FAZER, processo nº.: 2011.01.1.053775-9


Requerente: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Advogado: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, OAB: DF333333
Endereço Adv.: MPDFT - SOBRADINHO/DF - SERV. TIAGO FARIAS, MAT. 3409-6  Fone: 34878919


Requerido: SINPOL DF SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS


Advogado: PIERRE TRAMONTINI, OAB: DF016231

Endereço Adv.: SAS Q. 05 BL.K ED.OFFICE TAWER SALA 4081 - BRASILIA/DF - CEP: 70070050 - Fone: 3223-8602
INTIME o(a)(s):
DIRETOR-GERAL da Polícia Civil do Distrito Federal, situado no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste SAISO, Lote 23, Bloco "A", Complexo da PCDF - CEP 70610-200 – Brasília/DF

para dar(em) cumprimento às determinações abaixo:


"(...) intimem-se a Direção-Geral da Polícia Civil, na pessoa de seu Diretor-Geral ou de seu substituto, para cumprir a determinação de descontar os dias parados de todos os servidores policiais que não retornaram às suas atividades após a decisão de fls. 53/55, de 30/03/2011, e para que citada autoridade informe as providências administrativas para impedir a utilização de veículos caracterizados ou descaracterizados nos movimentos grevistas, e se algum procedimento disciplinar já foi aberto para coibir tais faltas funcionais praticadas pelos agentes de polícia, escrivães, peritos criminais, peritos médicos legistas, agentes penitenciários e outros Sede do Juízo Décima Vara Cível de Brasília da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília TjDFt - Forum de Brasilia - Bloco B - 5o Andar - Sala a 505, Praça Municipal, Brasilia/DF - Cep: 70094900 - Telefone: 3343-7420/3343-7425

Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00
OBSERVAÇÕES:


Fica autorizada a realização de diligência em horário especial, nos termos dos artigos 660 e seguintes e 172, §§ 1º e 2º do CPC.


Brasília/DF, 12 de abril de 2011 às 17h30.
COMENTO 
  
É um movimento legítimo ou é um movimento direcionado por forças políticas de oposição ao PT? Não esqueçamos que a PCDF funcionou por muito tempo como uma polícia política, uma espécie de STASI do cerrado.Vejamos até onde vai este movimento.   
STASI- Foi a  policia política da Alemanha Comunista, sua função era perseguir opositores do regime.   
Roner Gama


fonte:Blog do Dony Silva, apud Blog da Rede democrática PMDFhttp://rededemocraticapmdf.blogspot.com/
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3 comentários

  1. A civil já aceitou a proposta do GDF. E nenhuma liderança da PMDF se posicionou sobre o nosso aumento Mobilização já. Estamos dormindo no ponto e a ver navios. Não temos representatividade.

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  2. Nobres policiais militares, a fundada razão de suspeita é juízo de valor intimo seu (poder discricionário seu), é você quem decide quando há ou não uma fundada razão de suspeita já que a lei não delineia o que é essa fundada razão de suspeita. Será que vale apena continuar abordando indiscriminadamente,atendeno ocorrencias acima da velocidade da via, levando elementos suspeitos para a DP para pesquisa de polinter, levando ocorrencias de divergencia no valor de contas, entre clientes e comerciantes?

    Divergencia entre clientes e comerciantes, no valor de contas, é ocorrencia de natureza cível é não de natureza policial.

    Perdoem o plagio!

    "As vezes, as correntes que nos impedem de sermos livres são mais mentais do que físicas."

    Paulo Souza, soldado de polícia militar do Distrito Federal e cientista da atividade policial preventiva e de repressão imediata.

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  3. a policia do DF tem que se unir, um pc e um pm nunca tiveram plano de saude, auxilio alimentação decente, salário compatível com funçao exercida, acesso a uma politica séria de moradia dentre outros, e pior, o PT vai até 2018. (estão é financiando terrorismo).

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